A partir das eleições de 2020, os partidos políticos terão que se adequar as novas regras estabelecidas na última reforma política, que alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. Entre as principais mudanças está o fim das coligações proporcionais, números de candidatos que cada partido poderá lançar, o fim das comissões provisórias, fundo especial de financiamento de campanha, domicílio eleitoral, dentre outros.
Existem duas principais mudanças na reforma política, sendo a principal delas o fim das coligações proporcionais. Por esta razão, terão os partidos que se reorganizar e garantir chapas proporcionais com bons nomes, evitando que agremiações sem nenhuma ideologia em comum se unam somente durante o período eleitoral.
A nova regra, que a partir de 2022 também será estendida aos cargos de deputado federal e estadual, vai exigir mudança de estratégia das siglas partidárias e dos pretensos candidatos. Quem está acostumado a acompanhar as eleições para o Legislativo sabe que os eleitos não são, necessariamente, os mais votados. Em Volta Redonda, no pleito de 2016, por exemplo, os candidatos Maurício Batista (PCdoB), Lela (PPS), Simar (PSL), Walmir Vitor (PT) e Gemilson Sukinho (PSD) ficaram de fora mesmo conseguindo mais votos do que vereadores eleitos.
Isso ocorre porque as vagas são distribuídas proporcionalmente às votações dos partidos, que precisam atingir um número mínimo de votos (quociente eleitoral) para participar da divisão. Até às eleições passadas, os partidos, no entanto, poderiam se coligar entre si, o que aumentava as chances de agremiações pequenas e com candidatos sem grande expressão eleitoral elegerem candidatos.
O especialista em comunicação política, Daniel Barreto de Carvalho, explica que até então candidatos procuravam partidos sem grandes “medalhões” porque era mais fácil se eleger, mas a lógica para 2020 precisará mudar. Há dois pontos que ele chama a atenção: o primeiro é que com as coligações, podiam-se lançar até duas vezes o número de vagas em disputa e, sem este artifício, o número máximo será de uma vez e meia (32 candidatos, no caso específico de Volta Redonda)s. Ou seja, serão menos candidatos para atingir o quociente eleitoral.
O segundo ponto, de acordo com Daniel Barreto, é o fato de que sem as coligações, cada partido individualmente precisará atingir o número mínimo de 1/3 de mulheres candidatas. “Como não há a possibilidade de haver coligação, os partidos precisarão ter candidatos fortes para conseguir atingir o quociente eleitoral, além de respeitar o número mínimo de candidatas mulheres. Em resumo: não adianta ser o candidato mais votado de um partido que não terá chances de atingir o quociente eleitoral. É melhor estar em um partido com candidatos mais fortes, mas onde haverá mais chances de eleger vereadores”, explicou o especialista.
Outra mudança que irá refletir diretamente no processo eleitoral será a existência do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, que já foi introduzido nas eleições federais, mas que terá sua vez primeira nas eleições municipais. Poderão, ao menos em tese, os partidos receber parte desse fundo, o que garantirá o mínimo de igualdade entre os players do processo eleitoral.
Como funciona a eleição para vereador
Para facilitar, imagine uma cidade em que houve nas eleições 100 mil votos válidos e há na Câmara Municipal 10 vagas. O quociente eleitoral é determinado dividindo-se o total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Neste caso o quociente eleitoral é de 10 mil votos. Após isso, é definido o quociente partidário, dividindo o número de votos dos partidos pelo quociente eleitoral.
Um partido que teve 30 mil votos terá direito a três vereadores, não importando que estes estejam entre os mais votados. “Um candidato pode ter uma votação individual boa, mas se os seus colegas de partido não tiverem um bom desempenho, é provável que ele não se eleja. Por outro lado, caso o partido tenha um grande ‘puxador de votos’, ele pode ajudar a eleger outros candidatos com votação inferior”, pontuou Daniel Barreto de Carvalho, acrescentando apenas que com as mudanças na legislação eleitoral, um candidato para ocupar a vaga na Câmara precisa ter, no mínimo, 10% dos votos do quociente eleitoral (ou seja, mil votos, no exemplo hipotético).