O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra os hospitais Flávio Leal (Casa de Caridade de Piraí) e Associação Beneficente Claudino Dias (filial da Cruz Vermelha na Barra do Piraí), além do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e do município de Barra do Piraí por possível dano ambiental e à saúde pública decorrentes de lançamento de esgoto sem tratamento e descarte incorreto de materiais hospitalares nos rios Piraí e Paraíba do Sul. Além da poluição, os hospitais Flávio Leal e Claudino Dias atuam sem licenciamento ambiental e estão situados à margem dos rios, sem que houvesse demarcação pelo Inea de uma faixa para preservação permanente dos leitos.

O prejuízo ambiental foi constatado no relatório do Inea 1198.11.13. Os resíduos depositados nos rios oferecem alto risco de infecção à população e às águas. Além de esgoto não tratado, foi descartado lixo hospitalar, entre eles medicamentos vencidos, instrumentos perfurantes e com alto teor de radioatividade, e lixo comum, como papel, frauda e restos de comida. A contaminação não só desequilibra as formas de vida, como chega à população, que se alimenta dos peixes e da água da região, e também propicia a disseminação de doenças contagiosas.

“O direito ao ambiente sadio constitui um direito fundamental do indivíduo, de natureza indisponível, já que associado ao atendimento de outro valor fundamental, qual seja, o direito à vida”, afirma o procurador da República Jairo Silva, que assina a ação.

Na ação, o MPF solicita que os hospitais providenciem, no prazo de 90 dias, o licenciamento ambiental, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Anvisa; autorização e implantação da estação de tratamento de efluentes; demarcação de faixa marginal de proteção, obedecendo a respectivas autoridades administrativas; recuperação da faixa marginal ocupada e da região prejudicada pelo descarte inadequado de materiais. O MPF também requer uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos a ser direcionado ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Ao Inea e ao Município de Barra do Piraí, o MPF exige que o licenciamento ambiental seja concluído, a fim de possibilitar que as outras instituições possam cumprir com as determinações. O não cumprimento das medidas resultará em multa diária de R$ 20 mil, a ser encaminhado ao FDD.

Entenda o caso

Em 2011, o Inea constatou por meio do Relatório de Vistoria que Associação Beneficente Claudino Dias estava irregular ao funcionar sem o licenciamento ambiental de operação e por lançar resíduos sem tratamento adequado diretamente no Rio Paraíba do Sul.

No mesmo ano, foi iniciado o processo de licenciamento. Entretanto, em 2016, o município de Barra do Piraí identificou que a associação não apresentou um Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) adequado, permanecendo com o despejo irregular. Devido ao não cumprimento das exigências, o processo de licenciamento ambiental de operação foi suspenso. A Associação Beneficente Claudino Dias, entretanto, mantém suas atividades.

Situação semelhante ocorreu com o hospital Flávio Leal em 2014. Além de despejar esgoto in natura no Rio Piraí, a construção está situada a 10 metros do leito do rio Piraí. A autarquia ambiental expediu notificação para que a instituição iniciasse o processo de Certificação Ambiental de Regularidade, a fim de demarcar faixa de proteção e assim legalizar parte da estrutura que está em área de preservação, além de construir uma estação de tratamento de efluentes. Os processos estão suspensos desde 2015. Assim como a Associação Beneficente Claudino Dias, o Hospital Flávio Leal permanece funcionando.

O MPF ressalta que a ação não prejudicará o funcionamento dos hospitais, pois não foi pedida a suspensão das atividades

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