A prefeitura de Angra dos Reis publicou nesta quarta-feira (dia 27), o decreto nº 11.893, suspendendo as comemorações, públicas ou privadas, no Carnaval. Mesmo com a medida, haverá ponto facultativo na segunda-feira (dia 15) e feriado na terça-feira (dia 16). As atividades nas repartições públicas voltam com expediente normal já na quarta-feira de cinzas.

O decreto apresenta ainda novas orientações para  servidores, estagiários, agentes públicos e funcionários públicos municipais, que devem trabalhar normalmente. Servidoras gestantes ou lactantes e os portadores de doenças crônicas não infecciosas, neuropatias e imunossuprimidos, serão dispensados do trabalho presencial. Servidores com mais de 60 anos deverão voltar ao trabalho normalmente, exceto àqueles portadores das comorbidades anteriormente mencionadas.

Profissionais da educação também estão dentro desta regra no que diz respeito às aulas presenciais. Segundo o decreto, esses servidores poderão realizar atividades de planejamento, coordenação pedagógica, produção, entrega, correção e apoio ao ensino remoto nas unidades escolares.

Turismo

O turismo também sofreu mudanças com o decreto. Devido as constantes aglomerações na Praia de Japariz, o desembargue no Cais do local fica limitado a seis escunas a cada 1h30, com base na norma de 50% de ocupação dos estabelecimentos. Os horários de desembarque serão: 11h às 12h30, das 12h30 às 14h, das 14h às 15h30 e das 15h30 às 17h.

Embarcações como escunas, saveiros e catamarãs deverão respeitar os 50% de ocupação máxima. Estas embarcações terão o direito a  a solicitar à Fundação de Turismo de Angra dos Reis (TurisAngra) a autorização para a entrada de veículos do tipo ônibus, vans ou micro-ônibus de até 46 pessoas por embarcação. As vagas restantes poderão ser comercializadas respeitando os 50% de ocupação.

O decreto está disponível na íntegra no site da prefeitura: www.angra.rj.gov.br.

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