O Brasil já soma mais de 572 mil mortes provocadas pela Covid-19 e, apesar de apresentar queda, os números permanecem impressionando. Segundo especialistas, a queda se deve ao aumento da cobertura vacinal no país, que tem mais de 168 milhões de doses aplicadas e 24,2% da população imunizada com as duas doses.

Hoje, Volta Redonda, por exemplo, tem cerca de 85% das pessoas com mais de 18 anos com pelo menos uma dose do imunizante, número que corresponde a aproximadamente 174 mil pessoas. Desse total, 40% receberam a segunda dose. O Município permanece com a classificação de bandeira amarela (risco baixo de contaminação), conforme relatório da secretaria de Estado de Saúde. Até agora, foram registrados 1.132 óbitos e 35.702 casos confirmados da doença.  

E o sinal de alerta precisa ficar ligado. No último dia 15, o Laboratório Noel Nutels confirmou, com dois resultados positivos, a circulação da variante Delta do Sars-Cov2 em Volta Redonda. “O fato não é surpreendente, considerando que nova variante já se encontra em transmissão comunitária, comprovadamente, desde julho, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro”, alegou a secretaria municipal de saúde.

Mesmo com todas as informações repassadas pelas autoridades de saúde, do perigo do vírus e a importância da imunização, ainda há aqueles que optam por não tomar a vacina, colocando em risco a própria vida e daqueles que o cercam. A recusa tem provocado um posicionamento mais forte das empresas. Hoje, já tem casos de demissão por justa causa daquele funcionário que recusar a vacina.

“Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), a vacinação é obrigatória, mas não compulsória. O impacto disso é que o indivíduo se submete à relação de trabalho ou de emprego, e como empregado passa a fazer parte de uma coletividade. Assim, em prol da proteção desta coletividade de empregados, aquele que recusar à vacinação (que está estabelecida em lei) pode ser dispensado por justa causa”, explica o advogado Douglas Lemos, especialista em Direito Trabalhista.

Para o advogado Antônio Neto, as empresas não querem correr o risco que um funcionário coloque em riscos a saúde dos demais empregados. “Se infectado, o trabalhador pode contaminar seus colegas e o ambiente de trabalho e, por consequência, induzir responsabilidade civil do empregador, que a depender das circunstâncias dos casos concretos analisados pelo judiciário, pode ser condenado judicialmente a reparar os danos da pessoa vitimada pela doença”, pontuou o profissional.

A recusa à vacinação pode restringir direitos individuais e, por conseguinte, limitar o acesso ao emprego, conforme decidido pela Suprema Corte brasileira. “Desta forma, entendemos que o trabalhador pode ser dispensado por justa causa, mas pode questionar esta modalidade de dispensa no judiciário que analisará cada caso em particular, pois há casos em que a pessoa não pode tomar a vacina por recomendação médica”, disse Douglas Lemos.

O artigo 482 da CLT elenca as possibilidades que o empregado pode ser demitido por justa causa, sendo esta a penalidade máxima a ser aplicada pelo empregador, devendo ser proporcional ao ato faltoso do trabalhador. Além disso, no mês de fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) estabeleceu que, os trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem a apresentação de uma justificativa médica poderiam ser demitidos. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abra um canal de diálogo sobre o assunto. Importante ressaltar que o que há é uma orientação do STF, e não uma lei.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.