A plataforma Não Me Perturbe (www.naomeperturbe.com.br), que permite que as pessoas bloqueiem chamadas de empresas de telemarketing, empresas de telecom e de oferta de crédito consignado, atingiu 9,55 milhões de números de telefone cadastrados. O serviço não bloqueia ligações, por exemplo, de planos de saúde ou de redes varejistas.

Segundo a Conexis Brasil Digital, que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, a maior parte dos números bloqueados está no estado de São Paulo, com 4,594 milhões de números registrados. São Paulo também concentra a maior base de clientes do país, com 71,8 milhões de celulares e 10,7 milhões telefones fixos. Em segundo lugar no ranking de telefones bloqueados está Minas Gerais, com 856 mil números, seguido do Paraná com 844 mil e do Rio de Janeiro com 587 mil registros. O Distrito Federal tem a maior proporção de telefones cadastrados na plataforma, são 297 mil números cadastrados, o que representa 5,8% da base de telefones fixos e móveis do DF.

A plataforma Não Me Perturbe, em operação desde julho de 2019, faz parte das medidas de autorregulação do setor para melhorar a relação com os consumidores. De 2019 a 2021, o número de cadastrados chegou a quase dez milhões. Apenas durante o ano de 2021 foram cadastrados mais de 2 milhões de números.

Quem quiser bloquear seus números de celular e fixo deve fazer o cadastro diretamente no site ou por meio dos Procons em todo o país. O bloqueio ocorre em até 30 dias após o cadastro no site.

Após a implementação da plataforma foi verificada uma queda de 20% nas reclamações de usuários de serviços de telecomunicações.

O que é?

É um cadastro para solicitar o bloqueio do recebimento de ligações relacionadas a ofertas de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) das Prestadoras participantes e de operações de consignado (empréstimo consignado e cartão de crédito consignado) pelas Instituições Financeiras. O cadastro deve ser realizado no website, onde o cidadão deve informar o número de telefone para o qual deseja realizar o bloqueio de ligações, bem como a prestadora e/ou instituição financeira para a qual não deseja receber chamadas. Dessa forma, tanto as prestadoras quanto os bancos não poderão realizar ofertas para esse telefone, a partir de 30 dias corridos da data de solicitação. No caso das instituições financeiras, importante frisar que o bloqueio de ligações não se aplica aos seguintes casos: confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.

Com informações da Agência Brasil

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