A reunião de negociação entre a CSN e o Sindicato dos Metalúrgicos, nesta segunda-feira (dia 11), terminou sem que houvesse apresentação de nova proposta. A entidade sindical apresentou a pauta de reivindicações, elaborada por meio de pesquisa respondida pelos funcionários da empresa. Uma nova rodada já está agendada para a próxima quinta-feira (dia 14). É importante ressaltar que as negociações devem seguir a legislação.

Entre os itens, consta o reajuste salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais aumento real com base nas perdas dos anos anteriores, além de uma bonificação de 1,62 salários, relativos aos dois anos sem reajustes. Além disso, a solicitação é de um cartão alimentação de R$ 800,00, melhoria da qualidade do plano de saúde e do plano odontológico e o pagamento do PPR 2021 com base no lucro líquido, no percentual de 25%, assim como foi distribuído aos acionistas da empresa.

Demissões

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) expediu Notificação Recomendatória para que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) reintegre os empregados demitidos nesta segunda-feira (dia 11), se abstenha de admitir novos empregados e de interferir nas deliberações dos trabalhadores. A notificação assinada pelo procurador Elcimar Bitencourt foi emitida após o órgão tomar conhecimento de que a empresa demitiu uma série de funcionários que formaram uma comissão de negociação paralela.

A CSN e o Sindicato dos Metalúrgicos estão em processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023. Diante disso, os trabalhadores da Usina Presidente Vargas ameaçaram utilizar o instrumento de pressão máxima para garantir melhoria de seus direitos sociolaborais. A empresa, por sua vez, dispensou uma série de empregados no dia de hoje pelo simples fato de eles estarem usufruindo o direito de livre manifestação do pensamento, entende o MPT.

Para a Procuradoria, a dispensa de empregados durante período de negociação das cláusulas de Acordo Coletivo de Trabalho ou de sinalização de greve “constitui ato abusivo e de má-fé da empregadora”, vez que se utiliza indevidamente do direito potestativo de dispensa de empregados para impingir temor na categoria que está lutando por melhores condições de trabalho.

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