Estacionar um veículo automotor em desacordo com a regulamentação do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) é a infração mais cometida pelos motoristas que trafegam pelas ruas de Volta Redonda. Dados do Detran-RJ revelam que entre janeiro e junho deste ano foram 25.706 registros. Número maior em comparação ao mesmo período de 2021, com 9.659. Aumento de 166%.

Houve também crescimento de 75% no número de irregularidades cometidas na apuração dos mesmos períodos. O município passou de 17.760 para 31.095 infrações, levando em consideração apenas os 10 tipos mais recorrentes.

Outro tipo de irregularidade que está entre as mais cometidas pelos motoristas é a conduta de estacionar no passeio, que apresentou alta de 196 multas, sendo cometidas 1.314 vezes. Em 2021, foram 1.018.

O passeio, conforme definição do CTB, é a parte da calçada destinada à circulação exclusiva de pedestres e tal atitude prejudica a passagem dos transeuntes. De acordo com o artigo 181 da lei, estacionar o veículo no passeio é infração grave, com multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.

O Detran-RJ, no entanto, não especifica se as violações cometidas pelos motoristas volta-redondenses estão relacionadas ao estacionamento rotativo de Volta Redonda, o VR Parking, , por exemplo. Ou então por parar em desacordo com a regulamentação de ponto de táxi, carga e descarga ou por para o veículo em vagas reservadas às pessoas com deficiência e idosos, sem a credencial de comprovação.

 O que diz a lei

A infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no CTB. Elas são classificadas de acordo com a gravidade e o infrator, ao cometê-las, está sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no CTB.

Em seu anexo I que é definido estacionamento como a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, ou seja, comete as infrações previstas no artigo 181 o condutor que mantém o veículo imobilizado por qualquer outra finalidade que não seja estritamente para o embarque e desembarque de passageiros, inclusive ao realizar operação de carga e descarga (já que o artigo 47, parágrafo único, a considera como estacionamento), mesmo que o condutor permaneça no interior do veículo e com o motor ligado.

As penalidades vão de infração leve a gravíssima, com multa chegando ao valor R$293,47 com 7 pontos perdidos na carteira de habilitação.

 Conscientes

A boa notícia é que, ao que parece, os motoristas da Cidade do Aço estão mais conscientes. O relatório aponta que o número de condutores multados por dirigir sem cinto de segurança caiu de 2.122 para 706. Redução de 66%.

Houve registro de queda também nas infrações relacionadas a motoristas flagrados manuseando o telefone celular. Foram de 1.469 para 594 infrações registradas. Queda, portanto, de 59,56%.

 Avançar o sinal vermelho do semáforo também apresentou queda, registrando de janeiro a junho de 2021 o número de 631, para 504 em 2022. Menos 20,13%.

Números da região

Outras duas cidades com dados apurados pela Folha do Aço, Barra Mansa e Resende têm números inferiores de infrações neste primeiro semestre de 2022. Neste ano, até junho, os motoristas do município administrado pelo prefeito Rodrigo Drable (PROS) cometeram 993 infrações por estacionar no passeio; 978 por estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga – e 943 por não usarem cinto de segurança.

O total de irregularidades cometidas em Barra Mansa foi de 6.186 entre janeiro e junho deste ano, apresentando queda de 14,17% em relação ao mesmo período de 2021. Foram 7.207 violações, sendo 2.232 por falta do uso de cinto de segurança.

Em Resende, no mesmo período, foram registradas 2.486 infrações de trânsito, sendo 594 relacionadas à ação de ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos. No município, também houve queda, já que nos primeiros seis meses de 2021 houve 2.534 violações do CBT.

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