A prefeitura de Volta Redonda terá que divulgar, por meio eletrônico e com acesso irrestrito no site eletrônico oficial do Município, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida municipal no Supremo Tribunal de Federal (STF) pelo governo municipal.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) havia julgado procedente o pedido da Procuradoria da Prefeitura declarando a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.499/2018. Na oportunidade, o tribunal de segundo instância considerou que a norma cria nova rotina e atribuições à Administração Pública Municipal.

Agora, com a nova decisão do STF, a secretaria de Saúde de Volta Redonda terá  que divulgar a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consultas ou procedimento cirúrgico; relação dos pacientes já atendidos. As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do Município e entidades conveniadas.

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