A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que em 15 dias o município de Volta Redonda inicie o fornecimento mensal do medicamento Triplenex para uma pensionista de 79 anos que sofre de glaucoma avançado e graves problemas de coluna. O medicamento, que não se encontra nas listas de fornecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), foi considerado pela equipe médica responsável o único possível para o seu tratamento oftalmológico.
O glaucoma é uma doença ocular causada pelo aumento da pressão interna do olho, provocando lesões no nervo ótico e, como consequência, comprometimento visual. Sem o tratamento adequado, o glaucoma pode levar à cegueira. No grau avançado em que se encontra a idosa, ela já enxerga bem pouco e tem dificuldades para as tarefas diárias. Além disso, mora sozinha e recebe apenas um salário-mínimo de pensão, vivendo já em estado de vulnerabilidade.
O irmão da idosa buscou no início deste mês a unidade da Defensoria Pública da União (DPU) em Volta Redonda para requerer assistência no caso. Ele apresentou a receita médica, que requeria o medicamento Triplenex e o colírio Azopt. Em busca dos medicamentos no município, ele encontrou apenas o Azopt, sendo informado que o Triplenex não constava na lista do SUS e não seria disponibilizado pela unidade de saúde. Ao verificar em farmácias particulares o custo do remédio, acima de 200 reais a caixa, viu que sua irmã não poderia pagar sem prejudicar ainda mais seu sustento.
Para a concessão do medicamento de alto custo, a DPU argumentou que o caso concreto da idosa seguia os requisitos do Recurso Especial 1.657.156 RJ do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que delimitou o fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado. Para ter acesso ao remédio, a pessoa deve apresentar laudo médico que afirme a necessidade do medicamento, também como a comprovação de que os medicamentos oferecidos pelo SUS não são eficazes para o caso; alegação da incapacidade financeira de pagar por ele e a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Justiça Federal aceitou os argumentos da DPU, determinando que o município de Volta Redonda entre em contato com a idosa para informar a disponibilidade do medicamento, tendo prazo de 15 dias para iniciar o fornecimento mensal.
“A decisão que concede o medicamento faz justiça no caso concreto. O direito de saúde é um direito social e não um favor do Estado em prol dos seus cidadãos. Então, ao fornecer o medicamento e garantir o direito à vida e à integridade física da assistida, o Estado não fez nada mais do que sua obrigação para com os seus cidadãos”, comentou a decisão o defensor público federal Raphael de Souza Lage Santoro Soares, autor da ação.