A Justiça do Trabalho concedeu nesta sexta-feira (dia 12) uma liminar favorável à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), proibindo o Sindicato dos Metalúrgicos de realizar manifestações que bloqueiem as entradas da Usina Presidente Vargas (UPV), localizada em Volta Redonda. A decisão foi emitida pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, Leandro Nascimento Soares, e tem o objetivo de evitar situações semelhantes ao ocorrido em Congonhas (MG) na última quarta-feira, 10 de maio.

No incidente em Congonhas, sindicalistas do Metabase Inconfidentes realizaram um piquete na porta da CSN Mineração, resultando em dois mineiros feridos. Com base nesse ocorrido, a CSN solicitou o interdito proibitório, visando impedir a obstrução das vias e o acesso dos trabalhadores à Usina Presidente Vargas em Volta Redonda.

A decisão judicial não impede a realização de greves, reconhecendo o direito legítimo dos trabalhadores à mobilização, conforme estabelecido pelo artigo 9º da Constituição Federal de 1988. A adesão da categoria profissional a tais movimentos é considerada salutar e necessária na busca por melhores condições nas relações trabalhistas.

“No entanto, o direito à greve não é absoluto e deve respeitar certos limites estabelecidos por lei, como não violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de terceiros, bem como não impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou às pessoas”, diz um trecho da decisão.

“Por fim, não custa esclarecer que a presente decisão não serve para impedir manifestações ou o convencimento de trabalhadores quanto à adesão à mobilização coletiva, desde que de forma pacífica e observadas as medidas já deferidas, que buscam apenas garantir o livre acesso de todos às dependências do Autor de acordo com o livre arbítrio de cada trabalhador”, finaliza.

Cabe lembrar que, no último dia 5 de maio, representantes dos sindicatos dos Metalúrgicos, Engenheiros (Senge-VR), Metabase de Congonhas-MG, dos Vigilantes de Volta Redonda e dos Portuários do Rio também realizaram o fechamento da portaria da UPV, em Volta Redonda. A reivindicação é a mesma, que a CSN negocie a campanha salarial de forma unificada.

Assim, o juiz determinou que o Sindicato cumpra as seguintes obrigações, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, a partir da ciência da decisão.

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