O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) autuou a prefeitura de Volta Redonda requisitando esclarecimentos sobre a suposta irregularidade cometida acerca do direito de redução da jornada de trabalho dos servidores públicos que possuem filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência. O ofício foi assinado no último dia 5, pelo promotor Leonardo Kataoka, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Volta Redonda.

A apuração tem como base uma Notícia de Fato formulada pelo vereador Rodrigo Furtado (PSC). O parlamentar citou a Lei Municipal 5.436/2017, que dispunha sobre a “concessão de horário especial aos servidores públicos do Município de Volta Redonda, responsáveis por portadores de necessidades especiais que requeiram atenção permanente, e dá outras providências”.

A referida lei teve sua inconstitucionalidade questionada pela Prefeitura no Tribunal de Justiça (TJRJ), que acatou o pedido do Município. “Esta Promotoria de Justiça passará a oficiar acerca dos fatos narrados, contudo, não da forma pleiteada pelo representante na defesa dos direitos do funcionalismo público, mas, notadamente, na proteção aos direitos transindividuais relativos à população com deficiência”, salientou o Kataoka.

Antes de decidir sobre a instauração ou não de procedimento, o promotor determinou a adoção de medidas preliminares, entre elas, a expedição de ofício à Procuradoria-Geral do Município (PGM), requisitando esclarecimentos e as providências adotadas para sanar eventuais irregularidades. O prazo para resposta é de 30 dias.

Cumprimento integral

Com base na decisão do TJRJ, a prefeitura de Volta Redonda determinou que todos os servidores beneficiados pela Lei 5.436/2017 retornassem ao cumprimento integral da jornada de trabalho, antes reduzida em 50%. O governo municipal sequer pondera uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) nº1237867, com repercussão geral reconhecendo o direito dos servidores públicos estaduais e municipais à aplicação dos efeitos da Lei 8.112/1990.

Em sua Notícia Fato apresentada no Ministério Público, o vereador Rodrigo Furtado solicita providências para garantir a todos os servidores públicos municipais, inclusive ocupantes de cargos comissionados que possuem filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência o direito à redução de 30 a 50% da jornada de trabalho. O parlamentar faz uma analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990, artigo 98, parágrafos 2° e 3°).

“Os fatos noticiados despertam interesse na atuação do Ministério Público, notadamente porque se está diante de situação capaz de gerar visíveis reflexos coletivos aos direitos das pessoas com deficiência no Município de Volta Redonda, cuja defesa recai sobre este órgão de execução”, destaca o promotor Leonardo Kataoka.

“Na espécie, há possível violação de direitos que extrapola a seara do funcionalismo público, mormente porque a redução da carga horária dos servidores mira, sobretudo, a promoção da dignidade, do direito à saúde, à convivência familiar e o acompanhamento e assistência da família à pessoa com deficiência”, completa o responsável pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.