O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) de decisão que condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Saint-Gobain Canalização e proprietária do terreno a realizarem a descontaminação de um terreno em Barra Mansa, mas isentou os réus do pagamento de danos morais coletivos e da obrigatoriedade de apresentarem projeto compensatório de reflorestamento. Para o MPF, a responsabilização integral dos agentes poluidores é necessária para que se alcance a Justiça ecológica.
Durante anos, o terreno localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 3.042 foi alugado para empresas que recebiam e tratavam os resíduos da CSN e da Saint-Gobain. Depois disso, o local ficou abandonado, sem qualquer isolamento ou intervenção para sua recuperação. O terreno possuía resíduos perigosos, com alta capacidade de combustão, que causaram a contaminação do solo e da água e a morte de uma criança, em 2004, que entrou inadvertidamente no local para brincar com amigos.
A pedido do MPF, a Justiça Federal fluminense condenou, em abril, a dona do terreno e as empresas poluidoras a dar destinação adequada aos resíduos industriais que ainda estejam na área, conforme aprovação a ser concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), descontaminando e recuperando o local.
A sentença, no entanto, isentou as empresas da obrigação de remover as edificações que estejam na faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul, responsabilidade que recaiu unicamente para a proprietária. Além disso, eximiu os três réus da necessidade de prestar indenização em virtude de danos morais coletivos, interinos e residuais, bem como de elaborar e executar projeto de reflorestamento a título compensatório.
Danos morais coletivos – Em razões de apelação, o MPF refutou a argumentação judicial de que não ficou demonstrado “abalo social” suficiente para justificar o pagamento de indenização, sustentando que a negligência dos poluidores resultou em clara violação da ordem e da paz pública, grave desordem aos atributos naturais da área, na morte de uma criança e na exposição da população e do rio a riscos de danos irreparáveis. “Quantas mortes seriam necessárias para ser possível concluir que o dano alcançou a sociedade?”, questiona o procurador da República Jairo da Silva, que assina a peça.
Reflorestamento – A sentença condenatória ainda deixou de acatar pedido ministerial de reflorestamento de uma área de 40 hectares por parte dos agentes poluidores, a título de compensação ambiental. Para o MPF, trata-se de medida que se impõe àqueles que se apropriaram por décadas do meio ambiente, bem de domínio público, para satisfazer interesses meramente econômicos.
O órgão argumenta que, ao contrário do que se afirma na decisão judicial, a compensação em área diversa não extrapola a causa de pedir, mas se soma a ela. Trata-se do princípio da reparação integral do meio ambiente, que ordena que a reparação ambiental seja a mais completa possível.
Recuperação – O MPF busca, ainda, a responsabilização solidária da CSN e da Saint-Gobain na remoção da estrutura existente no imóvel, etapa necessária para que se alcance a recuperação almejada com a sentença obtida na Justiça.
Para o Ministério Público Federal, trata-se de um passivo que tem relação direta e imediata com o dano ambiental causado, de modo que é impossível desassociar as construções instaladas no local com a atividade poluidora ali desenvolvida. O órgão defende que, uma vez que CSN e Saint-Gobain obtiveram proveito com a atividade desenvolvida no terreno, vendendo ali lixo industrial de custosa destinação, devem agora arcar com todos os danos ambientais, diretos ou indiretos, oriundos daquela atividade.
A medida tem também o objetivo de evitar a morosidade no alcance dos resultados ambientais desejados, uma vez que Vera Lúcia, na condição de particular, teria maiores dificuldades para cumprir sozinha a decisão judicial de desobstrução da estrutura poluidora. Vale ressaltar que é impossível descontaminar e recuperar a área sem que antes seja efetuada a retirada das estruturas e edificações de faixa marginal de proteção.
Em nota, a Saint-Gobain Canalização reiterou que os resíduos produzidos em sua cadeia produtiva possuem destinação ambientalmente adequada. A empresa destacou ainda que está avaliando a sentença publicada recentemente, etapa do processo legal, passível de recurso. “Presente no Brasil há 87 anos, a companhia adota as melhores práticas para a preservação do meio ambiente, uso consciente de recursos naturais e para a manutenção da qualidade de vida dos moradores próximos de suas unidades”, diz o comunicado enviado à Folha do Aço.
É só olhar o desprezo dessa ex CSN nos imóveis e terrenos abandonados, que vai do centro até as extremidades de Nossa cidade, até quando?
Nem tudo que se ganha, por maior que seja, é dado o valor merecido. Brasil de leis hipócritas.