Um contrato assinado pela prefeitura de Volta Redonda para serviços de sinalização viária horizontal e dispositivos auxiliares pode causar problemas jurídicos para o Palácio 17 de Julho. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) está examinando uma representação com pedido de medida cautelar, apresentada pela empresa Galvão Transporte e Serviços Eireli, devido a possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 171/2023.

O certame, iniciado em 17 de novembro do ano passado, teve seu resultado homologado apenas em 25 de junho deste ano. O valor do contrato, com validade de 12 meses, é de R$ 1,9 milhão.

Os representantes da Galvão Transporte e Serviços afirmam que houve irregularidades na habilitação da empresa vencedora, Construflex Soluções e Serviços, que não teria apresentado o atestado de capacidade técnica conforme exigido no edital. Além disso, a participação da Triagonal Engenharia Ltda., fornecedora de um dos atestados, também é questionada. Por isso, está sendo solicitada a suspensão do procedimento licitatório.

“Cabe destacar que a concessão de tutela provisória, de caráter cautelar, baseia-se na verificação da probabilidade do direito e do risco de grave lesão ao erário e ao interesse público”, destaca a Galvão Transporte e Serviços na representação.

Representação anterior

O Pregão Eletrônico nº 171/2023 já foi objeto de outra representação no TCE, na qual não foram apontadas as mesmas impropriedades agora relatadas pela Galvão Transporte e Serviços. “Mas vale registrar que, naquele feito, julgado parcialmente procedente e já arquivado, foi constatada a irregularidade da ausência no edital de exigência de inscrição das empresas licitantes no conselho competente (Crea ou Cau)”, registram os representantes da Galvão.

A empresa lembra que, na sessão plenária de 22 de maio deste ano, foi autorizado o prosseguimento do certame, “tendo em vista que foi averiguado que as então três primeiras colocadas possuíam registro no Crea, sendo determinado, dentre outras medidas, que o jurisdicionado se certificasse de que o contrato resultante do Pregão Eletrônico nº 171/2023 seria firmado com empresa que possua a devida inscrição junto ao conselho competente”.

Conforme ata do dia 14 de novembro passado, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, inicialmente sagrou-se vencedora a empresa TL7 Construtora. No entanto, na ata do último dia 6 de junho, quando foi retomada a licitação, que havia sido suspensa pelo TCE-RJ, foi consignado que a TL7 apresentara carta de desistência, ocasionando o chamamento da segunda colocada, Construflex Soluções e Serviços. Tal resultado foi objeto de recurso administrativo, tendo sido suscitadas as mesmas questões que originaram a nova representação, desta vez no TCE e de forma mais detalhada.

Atestado

Segundo a empresa Galvão, um dos atestados de capacidade técnica seria referente a ajuste firmado com outra pessoa jurídica, a qual teria subcontratado a Construflex, em violação a uma cláusula contratual. Além disso, não teria sido indicado, no atestado, profissional responsável técnico pela realização dos serviços e os valores indicados seriam incongruentes.

Em face disso, foi solicitado que fosse realizada diligência pela Comissão de Licitação da prefeitura de Volta Redonda para análise do documento. O segundo e terceiro atestados, por sua vez, teriam sido emitidos em nome de outras empresas, Saize Engenharia e Triagonal Engenharia. “Sendo assim, considerando que a Triagonal também participou do pregão, a representante solicitou a sua inabilitação, bem como da Construflex, a qual não teria apresentado qualquer atestado apto a comprovar sua capacidade técnica”, registrou a Galvão em relatório junto ao TCE.

Diante da denúncia apresentada, a conselheira substituta do TCE, Andrea Siqueira Martins, solicitou que a Prefeitura de Volta Redonda e a empresa Construflex Soluções e Serviços se manifestem sobre todas as possíveis irregularidades relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 171/2023, encaminhando cópia de eventual ata de registro de preços ou contratos, bem como dos documentos de habilitação da licitante vencedora, e informando a fase em que o certame se encontra.

Foto: arquivo/divulgação

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