Mudança de nome no cartório: Advogada orienta sobre o processo simplificado com a Lei nº 14.382/2022

Modificar o nome no cartório, antes um processo que exigia ação judicial e justificativas, tornou-se mais simples e acessível com a entrada em vigor da Lei nº 14.382/2022. A nova legislação, vigente há cerca de dois anos, permite que a alteração de nome seja feita diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de recorrer à Justiça. Essa mudança facilitou o processo, tornando-o mais rápido e menos burocrático.

“A alteração de nome agora pode ser feita uma única vez, sem necessidade de justificativa, para maiores de 18 anos. Antes da lei, era necessário recorrer à Justiça e apresentar uma justificativa, o que tornava o processo mais demorado e complexo”, explica a advogada de Volta Redonda, Alessandra Ferreira Gonçalves. “Com a nova legislação, o procedimento se tornou mais acessível, mas é importante lembrar que a mudança pode ser feita apenas uma vez sem justificativa. Para mudanças posteriores, é necessária autorização judicial”, completa a especialista.

Alterações de sobrenome: flexibilidade para os cidadãos

A lei também trouxe maior flexibilidade para a alteração de sobrenome, permitindo que as pessoas incluam sobrenomes de cônjuges, pais, avós, padrastos ou madrastas, ou retirem o sobrenome do ex-cônjuge. Também há possibilidade de alterar o nome de um recém-nascido em casos específicos.

“A modificação do sobrenome agora é muito mais flexível. É possível, por exemplo, incluir o sobrenome do cônjuge ou até mesmo de familiares mais distantes, como avós ou padrastos. Isso facilita a adaptação do nome de acordo com as novas realidades familiares”, afirma a advogada.

Mudança de nome e gênero: um processo mais acessível

A modificação de nome e gênero também se tornou mais acessível. Agora, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a mudança diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial. Para isso, é preciso reunir a documentação exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e comparecer ao cartório de registro civil. Caso tudo esteja em ordem, o cartório realiza a alteração no registro de nascimento, emitindo uma certidão com o novo nome ou gênero.

“Com a mudança de nome e gênero, a pessoa pode solicitar a alteração diretamente no cartório. Desde que esteja com todos os documentos exigidos, o processo é simples e rápido. A certidão alterada, porém, exige que o indivíduo também atualize outros documentos, como identidade e CPF”, explica Alessandra Gonçalves. “Esse processo facilita bastante a vida de quem deseja modificar sua identidade, seja por questões de gênero ou por outras razões pessoais”, complementa a advogada.

Custos e procedimentos

O custo para realizar a alteração de nome ou sobrenome pode variar de acordo com o estado e a cidade. A tabela de preços é definida pelos cartórios de cada localidade, sendo necessário que o interessado consulte o cartório de sua comarca para obter informações mais precisas sobre os valores.

Processo ágil e simples

A mudança de nome, uma vez solicitada e registrada, é comunicada pelo cartório aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos, como a Receita Federal e a Justiça Eleitoral, para que as informações sejam atualizadas. O número de documentos, como CPF e identidade, não sofre alterações, apenas o nome ou sobrenome.

“A mudança de nome no cartório, apesar de simples, é um procedimento importante, pois reflete na identidade da pessoa e nos documentos oficiais. Por isso, o cartório tem a responsabilidade de comunicar a alteração aos órgãos expedidores de documentos, garantindo que o novo nome seja reconhecido em todos os registros oficiais”, finaliza Alessandra Gonçalves.

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