Modificar o nome no cartório, antes um processo que exigia ação judicial e justificativas, tornou-se mais simples e acessível com a entrada em vigor da Lei nº 14.382/2022. A nova legislação, vigente há cerca de dois anos, permite que a alteração de nome seja feita diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de recorrer à Justiça. Essa mudança facilitou o processo, tornando-o mais rápido e menos burocrático.
“A alteração de nome agora pode ser feita uma única vez, sem necessidade de justificativa, para maiores de 18 anos. Antes da lei, era necessário recorrer à Justiça e apresentar uma justificativa, o que tornava o processo mais demorado e complexo”, explica a advogada de Volta Redonda, Alessandra Ferreira Gonçalves. “Com a nova legislação, o procedimento se tornou mais acessível, mas é importante lembrar que a mudança pode ser feita apenas uma vez sem justificativa. Para mudanças posteriores, é necessária autorização judicial”, completa a especialista.
Alterações de sobrenome: flexibilidade para os cidadãos
A lei também trouxe maior flexibilidade para a alteração de sobrenome, permitindo que as pessoas incluam sobrenomes de cônjuges, pais, avós, padrastos ou madrastas, ou retirem o sobrenome do ex-cônjuge. Também há possibilidade de alterar o nome de um recém-nascido em casos específicos.
“A modificação do sobrenome agora é muito mais flexível. É possível, por exemplo, incluir o sobrenome do cônjuge ou até mesmo de familiares mais distantes, como avós ou padrastos. Isso facilita a adaptação do nome de acordo com as novas realidades familiares”, afirma a advogada.
Mudança de nome e gênero: um processo mais acessível
A modificação de nome e gênero também se tornou mais acessível. Agora, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a mudança diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial. Para isso, é preciso reunir a documentação exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e comparecer ao cartório de registro civil. Caso tudo esteja em ordem, o cartório realiza a alteração no registro de nascimento, emitindo uma certidão com o novo nome ou gênero.
“Com a mudança de nome e gênero, a pessoa pode solicitar a alteração diretamente no cartório. Desde que esteja com todos os documentos exigidos, o processo é simples e rápido. A certidão alterada, porém, exige que o indivíduo também atualize outros documentos, como identidade e CPF”, explica Alessandra Gonçalves. “Esse processo facilita bastante a vida de quem deseja modificar sua identidade, seja por questões de gênero ou por outras razões pessoais”, complementa a advogada.
Custos e procedimentos
O custo para realizar a alteração de nome ou sobrenome pode variar de acordo com o estado e a cidade. A tabela de preços é definida pelos cartórios de cada localidade, sendo necessário que o interessado consulte o cartório de sua comarca para obter informações mais precisas sobre os valores.
Processo ágil e simples
A mudança de nome, uma vez solicitada e registrada, é comunicada pelo cartório aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos, como a Receita Federal e a Justiça Eleitoral, para que as informações sejam atualizadas. O número de documentos, como CPF e identidade, não sofre alterações, apenas o nome ou sobrenome.
“A mudança de nome no cartório, apesar de simples, é um procedimento importante, pois reflete na identidade da pessoa e nos documentos oficiais. Por isso, o cartório tem a responsabilidade de comunicar a alteração aos órgãos expedidores de documentos, garantindo que o novo nome seja reconhecido em todos os registros oficiais”, finaliza Alessandra Gonçalves.
Alessandra advogada de volta redonda,uma pessoa maravilhosa,estou com muito orgulho de você..continue assim realizando os teus sonhos,que vc tanto esperava,.obrigada por tudo também..parabéns