O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deferiu, em plenário virtual, na sexta-feira (dia 10), tutela provisória determinando a suspensão do procedimento licitatório para a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros e condições operacionais do sistema de transporte complementar do município de Resende. A licitação tem o valor de R$ 217.701.389,53, com concessão pelo período de 20 anos, e estava prevista para ser realizada dia 24 de julho.
O voto aprovado foi apresentado pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia e baseado em uma representação da empresa Transporte Urbano São Miguel de Resende Ltda. em face de supostas irregularidades cometidas pelo Poder Executivo no edital de concorrência pública. Foi determinado que “o jurisdicionado suspenda imediatamente o procedimento licitatório, adiando a realização da licitação sine die, abstendo-se de adjudicar ou homologar o procedimento bem como de assinar contrato decorrente da licitação com vistas a promover as correções necessárias à adequação do edital”.
No voto, o conselheiro-substituto determina 12 alterações no edital. A prefeitura de Resende deverá fazer correções específicas, uma vez que não há razão relevante para a adoção da “melhor técnica” como um dos critérios de definição da licitação. A Corte de Contas também solicita que seja feita revisão das cláusulas de reajuste e revisão das tarifas, de modo que fique claro o critério a ser utilizado. A prefeitura também deverá justificar ou excluir a utilização da variação do índice de passageiros transportados no cômputo do reajuste da tarifa.
O TCE-RJ também solicita que o jurisdicionado elabore documento que deixe clara a alocação dos riscos entre os contratados e o poder concedente, sobretudo os riscos operacionais, econômicos e financeiros. A Corte de Contas determina que seja remetido o estudo prévio que avaliou o método de execução do serviço, o custo globalizado para definição dos parâmetros tarifários e a viabilidade econômico-financeira e técnica do sistema de transporte coletivo, dentre outras determinações.
O edital de concorrência será analisado na íntegra pelo Corpo Técnico do TCE-RJ, tendo em vista o vulto da contratação, o longo período de vigência da concessão e a possibilidade de um controle prévio e efetivo para evitar eventuais conflitos que impactem direta ou indiretamente a qualidade e a economicidade na prestação do serviço aos cidadãos do município.
A representação conhecida no voto sustentou que o edital inclui indevidamente o critério de julgamento de melhor técnica, estabelece cláusulas restritivas de competitividade ao estipular critérios de pontuação inadequados, omite dados financeiros, técnicos e análises econômicas indispensáveis, bem como apresenta inconsistências quanto às cláusulas de reajuste e revisão das tarifas, às pesquisas de demanda de passageiros e ao prazo de concessão.