O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) multou o prefeito Neto (DEM) em 4 mil UFIR-RJ, equivalente a R$ 14.821,20, por irregularidades no contrato firmado com a Unifarma Gestão e Solução em Saúde Ltda. A empresa foi contratada em 2013 para a execução de serviços em saúde, como o gerenciamento do controle de estoques, operacionalização de almoxarifados e farmácias nas unidades básicas de saúde e hospitais da rede pública do Município de Volta Redonda.
O chefe do Executivo foi denunciado, no ano de 2015, por ausência de formalização do ato de dispensa de licitação; ilegalidade da terceirização dos serviços em questão; e ausência de planilha que expressasse a composição dos custos unitários dos itens contratados. Neto chegou a ser julgado à revelia, no entanto, apresentada a defesa do caso, a relatora do processo reconsiderou a decisão.
Decorridos 6 anos do início da apuração, o processo finalmente foi apreciado pelo plenário do TCE, no dia 1º de fevereiro deste ano. “Destaco, em primeiro lugar, que a alegação defensiva de que o parecer da Procuradoria local, favorável à contratação, com fundamento no art. 24, IV da Lei no 8.666/93, seria o próprio ato de formalização da dispensa de licitação, é absolutamente descabida. Como se sabe, o órgão de assessoramento jurídico limita-se a emitir parecer, de caráter opinativo, que obviamente não se confunde com o próprio ato de dispensa de licitação”, salientou a relatora do processo, Marianna Willeman.
A defesa de Neto chegou a alegar que não haveria ilegalidade no objeto contratual, “tendo em vista não se tratar de contratação de mão de obra, mas sim contratação de prestação de serviços técnicos especializados”. A justificativa, no entendimento do TCE, não se sustentou. “Conforme restou apurado nos autos, tratou-se de contratação ilegal de mão de obra para execução de atividade-fim do Município, sendo ilegal a sua terceirização”, pontuou a Corte, como sugerido pelo corpo instrutivo do TCE e corroborado pelo Ministério Público.
Passo a passo
Em decisão plenária de agosto de 2018, a Corte de Contas determinou a notificação de Neto para apresentar razões de defesa em face das irregularidades apontadas, bem como a comunicação do então prefeito Samuca Silva (PSC) para franquear acesso aos autos do processo administrativo. A 2ª Coordenadoria de Auditoria Municipal (CAM), em análise da resposta encaminhada por Neto, de início, sugeriu o não acolhimento das razões de defesa, a ilegalidade do contrato sob análise e a aplicação de multa ao responsável.
O Ministério Público Especial manifestou-se parcialmente de acordo com o corpo instrutivo, acrescentando proposta no sentido de que fosse instaurada tomada de contas especial referente aos fatos sob apuração, bem como a extração de peças ao Ministério Público Estadual para exame da ocorrência de ilícito penal ou ato de improbidade administrativa. “O argumento defensivo do jurisdicionado foi anteriormente enfrentado. Quanto aos demais, verifico se tratarem de irregularidades nítidas, posto dizerem respeito a formalidades básicas e essenciais à contratação pública, mormente, indispensáveis para o exercício do controle externo. Sua preterição, com efeito, configura erro grosseiro e inescusável, ensejando a aplicação de multa ao responsável, na forma do artigo 63, inciso II, da Lei Complementar nº 63 de 1990”, analisou em seu parecer Marianna Willeman.
O parecer da relatora prosseguiu afirmando que: “A conduta do agente foi indispensável para a formação do contrato, na medida em que o jurisdicionado, Prefeito Municipal à época dos fatos, foi o signatário do ajuste, bem como possuía poder decisório para deliberar a respeito de sua celebração, a partir da conveniência e oportunidade que lhe foram outorgadas para exercer a chefia do Poder Executivo municipal através do voto popular. Além disso, quando da assinatura do ajuste, o jurisdicionado já se encontrava em seu quarto mandato à frente do Poder Executivo Municipal, motivo pelo qual se presume que as formalidades necessárias à contratação pública fossem de conhecimento notório pelo jurisdicionado, considerando a multiplicidade de contratos administrativos que, por ter comandado por tanto tempo a Prefeitura local, figurou como signatário”.
Foi fixada a multa de 4 mil UFIR-RJ, já que Neto, mesmo notificado no transcorrer da contratação da Unifarma Gestão e Solução em Saúde Ltda, não teve sucesso em desconstituir as irregularidades apontadas ao longo do processo. “A conduta do responsável é significativamente reprovável, mormente considerando-se a gravidade das infrações cometidas, e configura, no mínimo, erro grosseiro do agente público”, relata o parecer do TCE.
Por fim, tal como sugerido pelo Ministério Público, tendo em vista a ausência de demonstração da economicidade do ajuste e da existência de indícios de dano ao erário, o plenário da Corte de Contas entendeu ser pertinente a instauração da tomada de contas especial pela Prefeitura de Volta Redonda, com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do eventual dano.
Portaria
Diante da decisão da Corte de Contas, a Controladoria-Geral do Município (CGM) publicou portaria na edição extra do Diário Oficial da prefeitura de Volta Redonda da última segunda-feira (dia 15), instituindo comissão para condução do processo de Tomada de Contas Especial para atender determinação nos autos do processo. Três servidores foram designados para comandarem os trabalhos, que deverão ser concluídos em 60 dias úteis a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.