A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, do Ministério Público, expediu, nesta quinta-feira (dia 19), duas recomendações ligadas à atual crise na saúde pública, gerada pelo novo coronavírus. A primeira delas é dirigida aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Barra do Piraí, Rio das Flores, Piraí e Valença, todos municípios do Sul do Estado, solicitando que adotem uma série de medidas, enquanto perdurar a situação de emergência.

Entre as medidas, estão a suspensão de eventos e atividades com a presença de público, que envolvam aglomeração de pessoas; de atividades coletivas de cinema, teatros, cultos religiosos; a realização de busca ativa para avaliar possíveis casos de coronavírus na população; a determinação de realização de teletrabalho, interrupção ou redução drástica de serviços presenciais em repartições públicas; a redução ou mesmo interrupção de linhas de ônibus; e a não interrupção do pagamento de benefícios, incluindo o aluguel social, entre outras, como a suspensão das aulas e disponibilização de álcool em gel e equipamentos de higiene em locais públicos e unidades de saúde.

A outra recomendação do Ministério Público pede aos presidentes da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), da Associação Comercial e Empresarial de Barra do Piraí, da Câmara de Dirigentes e Lojistas de Valença (CDL) e da Associação Comercial e Empresarial de Piraí, que transmitam aos associados lojistas, dos mesmos municípios, a vedação legal de aumento abusivo de preços de produtos de higiene, em especial álcool em gel, cloro e máscaras, enquanto durar a pandemia.

Há ainda a orientação para fixação do documento nos estabelecimentos comerciais, onde deverá ser disponibilizado álcool gel e outros itens para a higienização das mãos de frequentadores e clientes.

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