O Plantão Judiciário indeferiu, nesta segunda-feira (dia 30), o pedido de liminar pleiteado pelo primeiro suplente do MDB, o empresário Marcelo Moreira, que tenta assumir uma vaga na Câmara Municipal de Volta Redonda. Moreira impetrou mandado de segurança em razão da suspensão do mandato do vereador Paulinho do Raio-X (MDB), preso no dia 7 de março por corrupção ativa e solto dois dias depois, beneficiado por hábeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça (TJRJ).
No mandado de segurança contra o presidente da Câmara e a Mesa Diretora, Marcelo Moreira alega que a liminar em sede do HC decretou a soltura de Paulinho do Raio-X, com imposição de medida cautelar de afastamento do exercício da função pública por prazo não determinado. Os argumentos do advogado do suplente não foram suficientes.
Em breve relatório, o juiz Marcelo Costa Pereira elencou os dispositivos de regência que tratam da vacância de cargos de vereadores no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município (LOM). Ele cita três possibilidades: falecimento ou renúncia; extinção do mandato decretado pela Justiça Eleitoral; e perda ou suspensão dos direitos políticos, sendo que esta última depende de deliberação do plenário da Casa Legislativa.
“A hipótese vertente, contudo, abarca situação diversa, qual seja o afastamento, por ora em caráter provisório, de Paulo César Lima da Silva do exercício da função pública de vereador desta municipalidade, sem perda, ressalte-se, dos seus direitos e vantagens vinculadas àquele cargo eletivo. De forma, que eventual deferimento da medida liminar almejada e importaria em inequívoco prejuízo e sobrecarga nas finanças municipais, portanto, estaria a Câmara Municipal adstrita a suportar duplicidade de remunerações para o mesmo cargo”, relata o magistrado em um dos trechos da decisão.
Marcelo Moreira informou a interlocutores que pretende recorre em instâncias superiores. Enquanto a indefinição deve se estender por mais algumas semanas, a Câmara Municipal segue com 20 vereadores compondo seus quadros, um parlamentar a menos do previsto pelo Regimento Interno e a LOM.
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