Projeto que autoriza sepultamento de animais em residências é aprovado em primeira votação na CMVR

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprovou, na sessão da última quinta-feira (dia 18), em primeira votação, o Projeto de Lei nº 066/2025, que autoriza o sepultamento de animais domésticos de pequeno e médio porte em imóveis residenciais da cidade. A proposta, de autoria do vereador Rodrigo Furtado (PL), ainda precisa passar por nova apreciação em plenário antes de seguir para sanção do Executivo.

O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em maio deste ano. No relatório, o colegiado destacou que a medida está em conformidade com os princípios constitucionais e com a legislação vigente em matéria ambiental e sanitária, além de estabelecer critérios adequados para garantir a proteção do solo e das fontes de água.

De acordo com o texto, o sepultamento deverá respeitar normas de segurança sanitária e ambiental. Entre as exigências estão: enterrar o animal a pelo menos um metro de profundidade; não utilizar sacos plásticos ou materiais não biodegradáveis; manter distância mínima de dois metros de poços, nascentes e redes de drenagem; e, de forma recomendada, aplicar cal virgem (óxido de cálcio) sobre o corpo para auxiliar na decomposição e evitar odores.

O projeto também proíbe o sepultamento de animais que tenham morrido por doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, conforme regulamentação da Vigilância Sanitária. A fiscalização ficará a cargo da secretaria municipal do Meio Ambiente e da Vigilância Ambiental.

Segundo a justificativa do autor, a medida busca oferecer aos tutores uma alternativa digna para se despedirem de seus animais de estimação, além de evitar descartes irregulares em vias públicas ou terrenos baldios. “Trata-se de uma proposta que alia respeito ao vínculo afetivo entre humanos e animais, cuidado ambiental e proteção à saúde pública”, afirmou Rodrigo Furtado.

Caso seja aprovado em segunda votação, o projeto seguirá para análise do prefeito Neto (PP), que poderá sancionar ou vetar a lei. Se entrar em vigor, a norma deverá ser regulamentada pelo Executivo em até 90 dias.

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