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domingo, junho 28, 2026
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Cartórios terão papel ampliado no combate à violência patrimonial contra mulheres, avalia advogada

Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) amplia o papel dos cartórios na proteção de mulheres em situações de possível violência patrimonial. A partir da norma, tabeliães e registradores deverão adotar medidas de atenção e prevenção em atos como divórcios, partilhas de bens, procurações e transferências patrimoniais, quando houver sinais de coação, vulnerabilidade ou falta de compreensão sobre os direitos envolvidos.

A medida, prevista no Provimento nº 222/2026, permite que os cartórios adotem cautelas adicionais, inclusive com suspensão temporária de procedimentos e encaminhamento dos casos suspeitos aos órgãos competentes. O objetivo é evitar que mulheres sejam pressionadas ou induzidas a abrir mão de bens e direitos durante processos que envolvam patrimônio.

A violência patrimonial ocorre quando há tentativa de controlar, impedir ou prejudicar o acesso da mulher aos próprios bens, recursos financeiros ou direitos econômicos. Para analisar os impactos da nova norma, a Folha do Aço conversou com a advogada Danielle Pinheiro, que explicou como a mudança pode contribuir para o enfrentamento desse tipo de violência e quais são os desafios para sua aplicação prática nos cartórios brasileiros.

Folha do Aço – O novo provimento do CNJ amplia a responsabilidade dos cartórios na identificação de possíveis casos de violência patrimonial. Na prática, como essa mudança deve funcionar?

Danielle Pinheiro: Primeiramente, cabe destacar que o divórcio extrajudicial deve ser acompanhado por advogado(a), conforme determina a legislação. Esse profissional também será um importante suporte para auxiliar o tabelião na identificação de possíveis situações de violência patrimonial. O Provimento nº 222/2026 fortalece o papel preventivo dos cartórios, determinando que notários e registradores adotem cautelas para assegurar que a manifestação de vontade da mulher seja livre, consciente e informada. Na prática, isso significa um atendimento mais atento e humanizado, com verificação de situações que possam indicar vulnerabilidade, coação ou ausência de compreensão sobre o ato que será realizado. O objetivo não é substituir a vontade da pessoa, mas identificar possíveis vícios de consentimento e situações de violência patrimonial antes da formalização do procedimento.

Em situações de divórcio consensual, quais sinais podem indicar ao tabelião que uma mulher está sendo pressionada a abrir mão de bens ou direitos?

Existem alguns indícios que podem despertar a atenção do tabelião, embora cada situação precise ser analisada individualmente. Entre eles estão: dificuldade da mulher em se manifestar livremente, deixando que o ex-cônjuge responda por ela durante todo o atendimento; demonstração de medo, insegurança excessiva ou nervosismo incomum; desconhecimento sobre o patrimônio do casal ou sobre os próprios direitos; concordância imediata com uma partilha claramente desproporcional, sem justificativa plausível; mudança repentina de posição durante o atendimento; insistência do outro cônjuge para acelerar a assinatura ou impedir um atendimento individualizado. Esses elementos, isoladamente, não comprovam a existência de violência, mas podem justificar uma análise mais cuidadosa para garantir que o consentimento seja realmente livre. A orientação jurídica especializada também é fundamental, pois muitas situações podem ser percebidas ainda durante a consulta com um profissional da área de Direito de Família.

O cartório pode, de fato, suspender um ato já em andamento. Em que tipo de situação isso pode ocorrer e quais cuidados jurídicos precisam ser observados para evitar abusos nessa triagem?

Sim. Havendo indícios concretos de coação, incapacidade momentânea, ausência de compreensão sobre o ato praticado ou dúvida razoável quanto à manifestação de vontade, o tabelião pode interromper ou adiar a realização do procedimento até que a situação seja esclarecida. Essa atuação, porém, deve respeitar limites. A decisão precisa ser fundamentada, com preservação do sigilo, imparcialidade e respeito à autonomia da pessoa envolvida. A intervenção não pode ocorrer com base em preconceitos ou presunções, mas em elementos objetivos que indiquem possível irregularidade.

Considerando a realidade local, você acredita que os cartórios da região estão preparados para identificar esse tipo de violência? O que ainda falta em termos de capacitação?

Os cartórios da região já possuem experiência no controle de legalidade e na prevenção de fraudes documentais. Entretanto, a identificação da violência patrimonial exige competências que vão além da análise jurídica tradicional. Será necessário investir em capacitação contínua das equipes, especialmente em temas como violência doméstica, escuta qualificada, atendimento humanizado, identificação de sinais de coação psicológica e fluxos de encaminhamento para a rede de proteção. Também é importante fortalecer a integração entre cartórios, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, delegacias e serviços de assistência social. A efetividade da norma dependerá não apenas do texto legal, mas da preparação dos profissionais que atuam diretamente no atendimento ao público.

Na sua avaliação, essa medida pode ajudar a reduzir casos de violência patrimonial ou ainda existe o risco de que muitas situações passem despercebidas, já que esse tipo de violência costuma ser silencioso?

A medida representa um avanço porque amplia a rede institucional de proteção às mulheres e transforma os cartórios em espaços estratégicos de prevenção. Muitos atos relacionados ao patrimônio, como partilhas, procurações, doações e transferências imobiliárias, passam pelas serventias extrajudiciais, criando oportunidades para identificar situações de vulnerabilidade. Entretanto, é preciso reconhecer que a violência patrimonial costuma ser silenciosa, gradual e frequentemente acompanhada de dependência emocional ou econômica. Por isso, nem todos os casos serão percebidos no atendimento cartorário. O provimento não elimina o problema, mas pode ajudar a evitar prejuízos quando houver sinais de alerta. Seu principal avanço é reforçar que a formalização de um ato jurídico deve ocorrer sempre com liberdade, consciência e respeito à dignidade da pessoa envolvida.

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