Ex-prefeito vira réu em processo que apura contratação de empresa de coleta de lixo e limpeza
A Justiça acolheu o pedido o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e transformou em réu o ex-prefeito Antônio Francisco Neto (MDB), um procurador do município, a Locanty Comércio e Serviços e a prefeitura de Volta Redonda por improbidade administrativa. A denúncia acusa a administração municipal de ter usado a modalidade errada de licitação para contratar, em 2009, a empresa para execução de serviços de coleta de lixo e limpeza na cidade. Ainda em fase inicial, o processo tramita na 1ª Vara Cível.
No final do mês de janeiro, a promotoria pediu o bloqueio de R$ 9,5 milhões nas contas e nos bens de Neto, do procurador e da Locanty. O procedimento baseia-se em peças de informação recebidas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), as quais apontam a ilegalidade do contrato nº 049/2010. Em seu voto, o Conselheiro Relator deliberou pela irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, referente à licitação. Na época, a prefeitura, por meio do Processo Administrativo 16.498/ 2009, tornou público procedimento na modalidade pregão, cujo objetivo era a execução de serviços rotineiros de limpeza urbana.
Para justificar a utilização do pregão, o Município qualificou a mão de obra contratada como “serviço comum”, definido segundo o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002. O Ministério Público, porém, contesta. Alega que o trabalho contratado pelo Município, tal como constatado pelo TCE, não se classifica como comum, “sendo serviço de engenharia que, a despeito de compreender a execução de atividades a princípio simples, demanda informações próprias do Município para a adequada execução da contração, fiscalização de seu cumprimento e formulação do preço, já que cada ente conta com particularidades distintas que não permitem a padronização”.
Segundo o MP do Rio, esse alerta já havia sido dado pela sociedade Enob Engenharia Ambiental Ltda., que apresentou impugnação ao edital justamente sustentado a ilegalidade da modalidade de licitação eleita, sendo o caso de concorrência, bem como a falta de elementos técnicos operacionais, em especial a falta de detalhamento nas planilhas de custo. “Ora, a caracterização dos serviços comuns envolve a presença de dois requisitos essenciais: padronização e disponibilidade. Disponível é o serviço que pode ser fornecido a qualquer tempo, ao passo que padronização indica que os atributos do serviço são previamente definidos e homogêneos”, cita a ação civil pública.
O promotor de Justiça João Alfredo Gentil Fernandes afirma que o município utilizou o ‘pregão’, um tipo mais simples de licitação, ao em vez de recorrer à ‘concorrência’, como deveria. “Entende-se que os serviços licitados pela municipalidade tratam de serviços técnicos de engenharia que não podem ser padronizados como um simples produto de prateleira, de fácil substituição”, justificou o MP.
Outro lado
Em entrevista ao site do jornal Diário do Vale, publicada no dia 1º de fevereiro, o ex-prefeito de Volta Redonda afirmou que causou surpresa a ação do MP. Citando documentos da época, Neto garante que foram três empresas concorrentes e mais de 117 lances dados antes do pregão ser encerrado. Ele citou ainda o histórico de relacionamento de seu governo com a empresa para afastar qualquer possibilidade de favorecimento.
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