A tentativa do ex-prefeito Antônio Francisco Neto (MDB) e de seu irmão Munir Francisco (PTB) de censurar publicações feitas em uma rede social pelo perfil denominado Gazeta Norte foi rejeitada pela Justiça do Rio de Janeiro. O juiz Claudio Gonçalves indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para desativar o perfil ou remoção das postagens. A ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela foi distribuída em setembro do ano passado, na 1ª Vara Cível de Volta Redonda.

Os advogados dos autores alegaram que a página anônima Gazeta Norte consistia em atacar diretamente Neto, “com postagens falsas e sensacionalistas, para, com isso, atingir diretamente a imaginem de Munir perante o eleitorado”. Na época, Munir concorria a uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). Para tentar provar a possível conduta ilícita, os irmãos Francisco anexaram ao processo 57 postagens publicadas entre os dias 7 de julho e 31 de agosto de 2018.

De acordo com a denúncia, o material provocou “consequências danosas aos autores, tentando manchar histórias públicas construídas desde 1987 (quando Neto foi empossado deputado estadual”. A inicial cita ainda que a “Gazeta Norte foi construída com o intuito de empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais e passionais em detrimento ao bom nome dos autores”.

Entre as postagens questionadas pelos autores do processo está a que cita a ação civil pública (ACP) em que Neto aparece como um dos ex-presidentes do Detran-RJ réu em processo que apura supostas fraudes em contratações de empresas terceirizadas feitas pelo órgão entre 2003 e 2010. Os advogados de Neto e Munir argumentaram ainda que a Gazeta Norte “não tem identificação do seu administrador e/ou usuário, não sendo possível ter ciência da pessoa responsável pelas publicações do conteúdo ofensivo”. As justificativas, porém, não foram suficientes para convencer o juiz Claudio Gonçalves, que na decisão cita que “a matéria possui conteúdo jornalístico, não tendo feito qualquer ofensa pessoal à parte autora”.

O magistrado ainda assinalou que o “cargo público ocupado pelo 1º Autor [neste caso o ex-prefeito Neto] é comumente mencionado em reportagens e matérias midiáticas, haja vista sua natureza pública. Assim sendo, exceto nos casos de ataques pessoais que extrapolem o conteúdo publicístico da matéria, deve ser preservada a livre manifestação da Constituição da República”.

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