A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu lei estadual do Rio de Janeiro que instituía feriado bancário na Quarta-Feira de Cinzas. A decisão, de sexta-feira (dia 1º), atende a pedido dos bancos, representados pela Consif.

De acordo com a petição, só a União e municípios podem criar feriados. Estados, não, conforme diz a Lei 9.093/1995, afirma a Consif. O pedido é assinado pelo advogado Luiz Rodrigues Wambier. Segundo ele, o “feriado estadual” tem impacto direto nas relações empregatícias e salariais, assim como no expediente dos bancos, afetando a qualidade do serviço.

ADI 6.083
Leia o dispositivo da decisão:

“(…) 10 . Ante o exposto, forte no art. 10º, § 3º, da Lei nº 9.868/1999, e no art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e com o caráter precário próprio aos juízos cautelares e provisórios, e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Lei n. 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro.”

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