A 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda concedeu liminar, de natureza antecipatória, para que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) realize diversas adequações em seu meio ambiente de trabalho. A decisão foi tomada no último dia 29 de maio, a partir de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Volta Redonda.

Em 2011 o MPT em Volta Redonda instaurou um Inquérito Civil por conta de denúncia de irregularidades trabalhistas na CSN Cimentos S.A. – empresa incorporada à CSN – relacionadas ao pagamento do adicional de insalubridade.

Segundo a denúncia, empregados da CSN Cimentos não recebiam o adicional de insalubridade enquanto trabalhadores diretos da CSN, atuando na mesma área, recebiam o adicional normalmente. Durante esse período a empresa apresentou diversos laudos técnicos discrepantes e permaneceu negando a existência de irregularidades.

Na tentativa de resolver o caso extrajudicialmente, o MPT em Volta Redonda sugeriu a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no entanto a empresa não entendeu pela celebração do acordo.

Assim, foi ajuizada a ACP pela qual foi deferida a liminar para determinar diversas adequações no meio ambiente de trabalho para maior segurança dos trabalhadores, tais como: manter o uso de anteparos e/ ou biombos de proteção na área de solda, instalar sistema de exaustão portátil na operação de soldagem, além de minimizar a exposição dos trabalhadores a poeira industrial, fornecendo e fiscalizando o uso de proteção respiratória.

A decisão, proferida pelo juiz Renato Abreu Paiva, definiu multa diária no valor de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por item descumprido. O magistrado entendeu que a empresa já deveria estar cumprindo as obrigações e ressaltou o perigo da falta de adequação no meio ambiente de trabalho.

“Havendo fundado receio de que a manutenção do estado de coisas nos estabelecimentos da ré permaneça a lesar os direitos sociais dos trabalhadores, o que inclusive pode ocasionar novos acidentes do trabalho, tal qual o que ocorrera em data recente (15 de maio de 2019) no interior da empresa reclamada, demonstrando a sua contumácia em acidentes laborais e a sua inação em implementar medidas de segurança efetivas, e não apenas paliativas”, destacou a sentença.

Segundo a procuradora do MPT em Volta Redonda, Vanessa Martini, o ajuizamento da demanda visa a implementação de medidas relacionados ao meio ambiente de trabalho, de forma a prevenir novos acidentes, além de resguardar a saúde dos trabalhadores.

Procurada pela reportagem da Folha do Aço, a assessoria de imprensa da CSN informou que a empresa não irá se pronunciar sobre a decisão judicial.

Foto: Divulgação CSN

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