Uma decisão liminar do juiz da 1ª Vara Cível de Volta Redonda, Flávio Pimentel de Lemos Filho, concedeu tutela cautelar em uma ação movida pelo prefeito Samuca Silva (PSDB) contra o periódico Gazeta Sul, que divulgou matéria envolvendo a suposta negociação de um terreno em troca de cargo para o empresário Mauro Campos.

O juiz determinou aos autores “a imediata retirada de quaisquer páginas da internet ou redes sociais, das postagens ora atacadas, devendo se abster de realizar publicações semelhantes e de imprimir, distribuir ou entregar, de qualquer forma (física ou digital), o jornal semanal Gazeta Sul, contendo material referente ao presente processo”. 


A decisão verifica ainda “que as publicações reclamadas pelos Autores não possuem um mínimo de comprovação capaz de aquilatar as informações de que o contrato de compra e venda celebrada entre os Autores e a empresa vendedora estaria vinculado de alguma forma à nomeação de Mauro Campos ao cargo comissionado junto à municipalidade”.

Diz, ainda, que “tampouco foi apresentada prova suficiente para demonstrar que o referido nomeado percebia remuneração em torno de R$ 9.000,00, fato este, aliás, refutado por meio do portal de transparência virtual, contendo informação pública de que, na realidade, a remuneração foi bem inferior”.


A decisão mostra ainda que as publicações veiculadas pelo semanário Gazeta Sul são “destituídas de fundamentos, tiveram nítida tentativa de denegrir a imagem do 1º Autor, que atualmente ocupa o cargo de Prefeito desta Comarca, e da Primeira Dama, ora 2ª Autora”

O magistrado ressalta também que ”não se desconhece o direito constitucional da informação garantido à imprensa. Todavia, tal direito encontra limitação pelo da proteção da imagem e da honra daqueles que sofrem ataques à sua reputação”.

A decisão segue mostrando o prejuízo das publicações e os danos que poderão ocorrer à imagem e a honra das pessoas públicas: “Ademais, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o prejuízo pela suspensão das publicações das informações em tela que, repita-se, estão destituídas de comprovação mínima das matérias veiculadas, será indiscutivelmente inferior aos danos que poderão ocorrer à imagem e à honra das pessoas públicas dos Autores, quiçá irreparáveis ou de dificílima reparação”.


O juiz Flávio Pimentel finaliza destacando que, ante o exposto, concede “liminarmente, a tutela cautelar requerida pelos Autores, determinando ao Réu a imediata retirada de quaisquer páginas da internet ou redes sociais, das postagens ora atacadas, devendo se abster de realizar publicações semelhantes e de imprimir, distribuir ou entregar, de qualquer forma (física ou digital), o jornal semanal ´Gazeta Sul´contendo material referente ao presente processo.


A multa diária instituída pelo magistrado em caso de descumprimento da decisão será de R$ 10.000,00. Agora cabe ao prefeito Samuca Silva buscar, no prazo de trinta dias, a reparação prevista no Código de Processo Civil. 

Foto: Reprodução Internet

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