Entra em vigor na quarta-feira (dia 26) a Lei nº 8.006/18, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ), que proíbe com a distribuição dos sacos descartáveis no comércio.

A medida começa somente para os grandes supermercados do Estado do Rio. A partir dessa data, os clientes terão que, preferencialmente, levar suas próprias sacolas para carregar as compras.

As grandes redes de supermercados, nos primeiros seis meses em vigor da norma, deverão disponibilizar, gratuitamente, duas sacolas reutilizáveis aos consumidores. Após esse período, caso o cliente não tenha levado sua própria bolsa, os estabelecimentos poderão vender sacolas, a preço de custo (cerca de R$ 0,08), de plástico descartável composto por polietilenos, polipropilenos e materiais semelhantes. Elas terão que ser de material reutilizáveis ou retornáveis com resistência a pelo menos 4 kg.

Já os mercados menores terão até novembro deste ano para se adequarem à lei. Os demais estabelecimentos, como lojas, padarias e farmácias, por exemplo, terão até junho de 2020 para se enquadrar. Em caso de descumprimento, os mercados vão pagar multa de 100 a 10 mil Ufir (cerca de R$ 342 a R$ 34.200).

Foto: Octacílio Barbosa

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