A 3ª Vara Federal acolheu pedido de tutela de urgência do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) e suspendeu o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de médicos de diversas especialidades para a secretaria de Saúde de Volta Redonda. A entidade de classe questiona na ação o valor da remuneração oferecida aos profissionais, inferior ao piso fixado por lei.

A administração municipal abriu o processo seletivo simplificado, conforme edital 01/2020, oferecendo salário de R$ 2 mil para a escala de 12 horas semanais de trabalho. Já para o plantão de 24 horas, o valor subiria para R$ 7 mil.

O Cremerj alega que e os salários oferecidos são incompatíveis com os critérios estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 39 da Constituição Federal e com valores sugeridos pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam), que considera o montante de R$ 14.134,58 como proporcional à natureza, complexidade e grau de responsabilidade de atividade. “Um salário tão baixo poderá acarretar exonerações e adoecimentos dos médicos, que estarão exercendo a profissão de forma indigna”, frisa.

É salientado na ação que o edital exige, além de formação profissional em medicina, a realização de curso de especialização. Os advogados ainda afirmam que as leis 8.080/90 e 8.142/90 destacam a importância de elaboração de política de carreiras, cargos e salários, “bem como que a fixação de remuneração irrisória para médicos importa em violação ao microssistema constitucional de tutela jurídica do direito à saúde, vida e ao SUS (Sistema Único de Saúde)”.

Concluindo o pedido, o Cremerj faz referência à lei 3.999/61, que estabelece em seu artigo 5º, “que o salário de médico deve ser, no mínimo, o de três vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercem a profissão”. O valor do mínimo a partir do segundo mês de 2020 representa uma alta de 4,7% em relação aos R$ 998 vigentes ao longo do ano passado. 

Decisão

Em sua decisão, o juiz federal Matheus Lolli Pazzeto, substituto da 3ª Vara de Volta Redonda, concedeu tutela de urgência para suspender, até posterior deliberação, o processo seletivo da secretaria de Saúde, no que diz respeito a todos os cargos de médico previstos no edital 001/2020. A exceção é para o cargo de clínico geral, já que o salário oferecido para referido profissional é compatível.

Processo

A inscrição para o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de médicos encerrou no dia 24 de janeiro. Segundo o edital 001/2020, a contratação é justificada “pela substituição dos vínculos precatórios praticados e a real necessidade de atender os decretos 15.487/19 e 15.636/19 que determinam o fim dos prestadores de serviços por meio de Recebo de Pagamento Autônomo”. O edital considera ainda a necessidade de contratação temporária de profissionais, para suprir a necessidade dos cargos de especialidades médicas não preenchidas no edital 001/2019.

O edital estipulou o total de 167 vagas e 28 especializações médicas. A contratação dos profissionais seria realizada nos termos da lei 5.121/2015 e do edital 001/2020, pelo prazo de até três meses, prorrogáveis por mais três meses, conforme a necessidade da prefeitura. Todos os participantes foram avaliados por meio de prova de títulos e experiência comprovada na função. Foi vetada a participação de candidatos que disputaram vagas no processo seletivo do edital de 2019.

Os cargos oferecidos foram de alergista (1 vaga), angiologista (1), cardiologista (10), clínico geral (11), rotina (4), dermatologista (7), endocrinologista (6), gastroenterologista (5), gastropediatra (1), geriatra (5), ginecologista e obstetra (19), hematologista (2), infectologista (1), mastologista (7), nefrologista (2), neurologista (5), neuropediatra (2), oftalmologista (26), ortopedista (7), otorrinolaringologista (3), pediatra (11), pneumologista (1), pneumologista pediatra (1), proctologista (1), psiquiatra (19), reumatologista (2), ultrassonografista (1) e urologista (6). A lista dos selecionados seria divulgada na última quinta-feira (dia 30), o que não aconteceu por determinação da Justiça. 

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