O prefeito Samuca Silva (PSC) anunciou em transmissão ao vivo pelas redes sociais, na tarde de segunda (dia 30), novas medidas econômicas a serem aplicadas durante a pandemia. Conforme decreto, os alvarás provisórios de Volta Redonda serão automaticamente renovados por 60 dias.

“Essa medida tem dois objetivos. Primeiro, para que o comerciante não precise vir à Prefeitura. Segundo, evitar o pagamento de uma outra taxa de renovação”, afirmou.

Por meio do Decreto nº 16.094, fica prorrogada por 60 dias a validade dos Alvarás Provisórios de Atividades Econômicas e Sociais; a taxa do comércio eventual, ambulante e feirante, com vencimento nesta terça-feira (dia 31), poderá ser paga até o próximo dia 31 de agosto. O pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado dos profissionais autônomos/liberais, referente ao primeiro trimestre de 2020, também com vencimento previsto para esta terça, fica prorrogado para 10 de agosto deste ano.

Além disso, o município ampliou o prazo para o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). O cidadão que optar pela cota única com desconto de 10% do total terá até o próximo dia 18 de abril para o pagamento. Para pagar o IPTU parcelado em seis vezes, o contribuinte terá até o dia 30 de junho para liquidar a primeira cota. A segunda parcela deve ser paga até o último dia de julho e o vencimento se mantém, sempre no último dia do mês, até novembro de 2020.

Samuca Silva afirmou que as novas medidas adotadas têm como objetivo amenizar os impactos econômicos decorrentes dos efeitos indiretos da pandemia. “Cabe ao poder público minimizar o efeito causado pelas medidas restritivas necessárias para evitar o contágio pela Covid-19 na renda familiar da população. Queremos que o cidadão tenha menos uma preocupação neste momento de crise”, falou.

O Decreto nº 16.094 também prevê medidas de contenção das despesas públicas que incluem suspensão imediata de todos os processos em andamento que acarretem aumento de despesas para a Administração Municipal Direta e Indireta, exceto os de extrema necessidade.

Confira outras medidas de contenção de despesas:

– Suspensão de despesas com viagens e cursos, tidas como não essenciais para o momento;

– Disponibilização dos servidores para atender às atividades essenciais, evitando assim novas contratações;

– revisão das contratações liberadas e ainda não efetivadas, que não importarem em prejuízo à continuidade dos serviços públicos;

– Suspensão do pagamento de horas extras, exceto serviços essenciais.

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