A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) retirou de pauta, na quarta-feira (dia 6), o Projeto de Lei (PL) nº 2242/2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender o Ano Letivo de 2020 das escolas públicas vinculadas à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e das unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) que são vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI).

O projeto seria votado em caráter de urgência nesta quarta-feira. De acordo com os deputados reunidos em sessão virtual, o projeto recebeu emendas e, por isso, deveria ser discutido em outras etapas antes da votação. Também nesta quarta-feira, o secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes, utilizou suas redes sociais para informar aos seus seguidores que o ano letivo está mantido, independente da votação que aconteceria na Alerj.

Sobre o projeto

A determinação é do projeto de lei 2.242/2020, dos deputados Flávio Serafini (PSol) e Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votaria nesta quarta-feira (6), em discussão única.

De acordo com a proposta, durante o período de suspensão do calendário letivo de 2020, o Poder Executivo poderá disponibilizar conteúdos didático-pedagógicos e propostas de atividades, por meio de plataformas ou portais virtuais, a fim de minimizar o impacto da suspensão do ano letivo na formação dos estudantes. O Governo do Estado também deverá implementar ações para garantir a segurança alimentar de estudantes que não estão recebendo merenda escolar devido à adoção das medidas de isolamento social.

Ainda segundo o texto, o Poder Executivo poderá, com a anuência expressa do Conselho Estadual de Educação e ouvindo todos os segmentos da comunidade escolar, adotar mecanismos que assegurem, em caráter excepcional, a terminalidade dos estudos de alunos matriculados no terceiro ano do ensino médio, tendo em vista o calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2020.


A reposição do calendário letivo de 2020 terá que ocorrer mediante proposta do Poder Executivo, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, observando a Lei 4.528/05, que estabelece diretrizes para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio.

Foto: divulgação Alerj

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