A juíza da 1ª Vara Cível de Barra Mansa, Anna Carolinne Licasalio da Costa proferiu, nesta quarta-feira (dia 13), sentença judicial favorável ao fechamento do comércio no município, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público (MP), para revogar o acordo feito pelo próprio órgão com a prefeitura da cidade.
O MP justificou a medida a partir da deliberação estadual que repassa ao Executivo do Estado todos os leitos destinados a pacientes com a Covid-19.
Na sentença, a juíza observou que embora os parâmetros estivessem dentro do estabelecido inicialmente, ocorreu um aumento na demanda por serviços de saúde. “Agora, o sistema público local não é só local e está à disposição de todo o Estado do Rio de Janeiro, que, segundo consta, possui uma hoje uma fila de 423 pessoas aguardando por leito de UTI”, diz um trecho da decisão.
A juíza ainda ressaltou que, no momento, “o isolamento social (pelo menos de forma moderada) deve ser a regra, exigindo-se maior rigor argumentativo da Administração ao autorizar políticas que, nas entrelinhas, estimulem pessoas a sair de casa e manterem contato social”.
Quem tem seu salário depositado todo mês em suas contas. Realmente não pensa nos problemas dos comerciantes que tem que pagar seus fornecedores e seus colaboradores. Se o supermercado pode funcionar lotado as farmácias idem. Não é aquele que vende um par de tênis ou uma roupa que é o culpado de tudo.