A Procuradoria-Geral do Município de Volta Redonda ingressou quarta-feira (dia 8) na Justiça com uma Ação Civil Pública (ACP) para ressarcimento aos cofres do município de pouco mais de R$ 1,4 milhão. No processo, distribuído para a 3ª Vara Cível, são denunciados o ex-prefeito Antônio Francisco Neto (DEM), os sócios da empresa Realiza Prestadora de Serviços e Manutenção em Geral e dois outros agentes públicos por prática de improbidade administrativa.

A denúncia baseia-se na suposta irregularidade na tramitação para contratação emergencial de serviço de manutenção e limpeza do Parque Aquático Municipal, na Ilha São João, pelo período de 90 dias. O Edital de Concorrência Pública foi anulado sob alegação de que teria havido erro de procedimento. Tal irregularidade ocorreu por não haver rubrica dos lacres dos envelopes entregues pelas empresas, segundo consta do Processo Administrativo 16.277/2014 (Termo de Anulação de Licitação).

Apesar disso, no parecer da Procuradoria-Geral do Município, assinado no dia 4 de maio de 2015 pelo procurador Waldiney Alves de Oliveira, reforça a conclusão de haver “abundantes indícios” da necessidade de dispensa de licitação. O contrato emergencial foi renovado sucessivamente com a empresa Realiza desde março de 2015 até janeiro de 2017.

“Não há como se alegar, assim, o desconhecimento jurídico dos fatos e da lei”, reforça a denúncia. O prazo legal para a contratação emergencial, por dispensa de licitação, é de 90 dias, prorrogável por igual período. Só que neste caso, eles mantiveram a contratação, supostamente irregular, por 20 meses.

Punição

Conforme a Lei, o réu condenado por ato de Improbidade, na hipótese de condenação pelo artigo 10, terá que ressarcir integralmente o dano. Além disso, incorre na perda a função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Na hipótese de condenação pelo artigo 11: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Confira os denunciados pela PGM

– Antônio Francisco Neto, ex-prefeito;
– Rose Vilela, ex-secretária municipal de Esporte e Lazer (Smel);
– Realiza Prestadora de Serviços de Manutenção Geral;
– Wanesleet Rocha Silva, sócio gerente da empresa Realiza;
– Danielle Abranches Coelho, sócia da empresa Realiza;
– Antonio Carlos da Silva, atual sócio da Empresa Realiza;
– Waldiney Alves de Oliveira, Procurador Municipal e responsável pela assinatura dos pareceres.

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