O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes manifestou-se neste sábado (dia 12) pelo não conhecimento do recurso especial interposto por Neto (DEM), contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A expectativa é que o julgamento em Brasília aconteça até quinta-feira (dia 17), véspera da diplomação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos candidatos eleitos.

O representante do Ministério Público Federal Eleitoral referendou a decisão da Justiça Fluminense, que julgou procedentes as ações de impugnação (AIRC) para indeferir o pedido de registro de candidatura de Neto, com fundamento na incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n° 64/1990, em razão de o veterano político ter tido suas contas julgadas irregulares pela Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Quando atuou como prefeito de Volta Redonda, Neto obteve desaprovação de suas contas nos exercícios de 2011 e 2013, pela Câmara Municipal, bem como, na qualidade de  diretor-presidente e ordenador de despesas da Companhia Estadual de Habitação (Cehab), teve suas contas relativas aos anos de 2005 e 2006 rejeitadas pelo TCE/RJ. 

O parecer do TCE ressalta a utilização irregular de recursos do Fundeb, envolvendo valores na ordem de R$ 1.755.194,54 (exercício de 2011) e de R$ 1.179.767,68 (exercício de 2013). O corpo instrutivo do órgão concluíram pela rejeição das contas “tendo em vista as graves ilegalidades, irregularidades e impropriedades apuradas”. 

Para o vice-procurador-geral eleitoral, “não cabe ao recorrente questionar o acerto ou desacerto da metodologia contábil  empregada pelo setor técnico, uma vez que o mérito dos pronunciamentos, no âmbito de outros órgãos, é insindicável na seara eleitoral […]”

Brill lembrou que “a prática irregular auditada deve assumir as feições de ato doloso, sendo suficiente a simples presença do dolo genérico ou eventual, tanto na vontade dirigida à conduta que gerou a improbidade, quanto na assunção do risco de inobservar as prescrições constitucionais e legais que devem pautar a realização dos gastos públicos. Desnecessidade de se perquirir a má-fé do agente público”.

O procurador do MPF é enfático ao dizer que o “postulante ao registro [Neto] que acabou por assumir deliberadamente os riscos de desatender aos comandos normativos, sobretudo porque reiterou as mesmas falhas apuradas no exercício de 2011, dois anos depois, a perfazer o ato doloso”.

A defesa de Neto, por sua vez, insiste com a tese de que a decisão regional não deve prevalecer por não estarem presentes “os requisitos para caracterização de irregularidade insanável, eis que não comprovada má-fé, tampouco houve ato doloso de improbidade administrativa”. Na eleição do dia 15 de novembro, ele concorreu sub judice pelo DEM e obteve 85.673 votos (57,20%).

O relator do processo no TSE é o ministro Alexandre de Moraes. Se o plenário da Corte Eleitoral manter a decisão das instâncias superiores, Volta Redonda terá nova eleição à prefeitura em 2021. Neste caso, a partir de 1º de janeiro o Palácio 17 de Julho, de forma interina, será assumindo pelo presidente eleito da Câmara. O escolhido será conhecido na data da posse. 

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