Em decisão monocrática publicada às 22h46minutos desta sexta-feira (dia 18), o ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento ao Recurso Especial para deferir o registro de candidatura de Antônio Francisco Neto (DEM) ao cargo de prefeito de Volta Redonda. Contrariando o entendimento das instâncias inferiores, inclusive do colegiado de desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), Moraes diz que “não verificou na hipótese, a presença de ato doloso de improbidade administrativa” praticada por Neto. 

Neto havia tido o registro de candidatura à prefeito impugnado pela 131ª Zona Eleitoral e confirmado em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) com base no artigo 1º, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. Até então, o acórdão considerava rejeição, pela Câmara Municipal, das contas referentes aos exercícios de 2011 e 2013 de Neto como prefeito de Volta Redonda e a rejeição, pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), das contas relativas aos anos de 2005 e 2006, quando atuou como diretor-presidente e ordenador de despesas da Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro (Chehab).

Na sentença publicada na noite de sexta-feira, o relator do processo no TSE justifica que a “abertura de créditos suplementares foi precedida de autorização legislativa; o Município efetivamente aplicou o limite mínimo de gastos na educação; os vícios apontados referem-se à irregularidades de natureza contábil pela divergência de metodologia utilizada que desconsiderou o trânsito de recursos por conta específica e as irregularidades que embasaram a desaprovação de contas já haviam sido consideradas, pela Corte de Contas Estadual, em exercícios anteriores, como insuficientes para a reprovação”.

Na decisão, que não passou pelo crivo do plenário, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que: “Conforme venho sustentando nessa Corte Superior, a improbidade administrativa, para se caracterizar, deve ser uma ilegalidade qualificada, pela intenção de corrupção, desvio, mau barateamento dos recursos público, e é eminentemente dolosa. Dessa forma, saliento que é necessário diferenciar o que é a improbidade, com atitudes voltadas à corrupção e a presença de dolo, da ineficiência, da incompetência e da má gestão […]”. 

A decisão do ministro Alexandre de Moraes autorizando a diplomação de Neto e do vice-prefeito eleito, Sebastião Faria, aconteceu menos de 12 horas depois de o TSE entrar em recesso de final de ano. A última sessão aconteceu na manhã de sexta-feira, quando o recurso do prefeito eleito sub judice ficou de fora da pauta de julgamento.

Os advogados de Neto aproveitaram de um entendimento da lei, dispondo que: “havendo solicitação de urgência, o processo é encaminhado diretamente ao gabinete do relator [neste caso específico o ministro Alexandre de Moraes], para que o magistrado possa decidir sobre o pedido de antecipação da decisão”.

Foto: Reprodução

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