A suspensão da nomeação dos concursados do município de Volta Redonda teve mais um desdobramento no Poder Judiciário. O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou ao juízo da 4ª Vara Cível que sejam desfeitos todos os atos de suspensão das nomeações já realizadas. O embargo de declaração foi protocolado no dia 11 de fevereiro.

Anteriormente, o juiz Roberto Henrique dos Reis extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a “demanda perdeu o objeto”, uma vez que Neto (DEM), autor do processo, foi empossado em 1º de Janeiro como prefeito, diante da derrota do ex-prefeito Samuca Silva (PSC), que é réu na ação: “tornando evidente que o réu não mais pode cumprir a decisão judicial, pois depende do exercício do cargo para tanto”.

O magistrado registrou ainda que, “não fosse suficiente, o autor [Neto] é quem detém a capacidade para realizar as nomeações mencionadas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) nos autos, o que traz confusão”. Isso ocorre porque Neto, como chefe do Executivo de Volta Redonda não pode processar a si mesmo, “o que retira o interesse processual, além da utilidade do processo”.

Ocorre, segundo a promotora Carolina Magalhães do Nascimento, que ao decidir sobre a liminar requerida pela parte autora, na decisão datada de 17 de dezembro de 2020, foi determinado pelo juízo da 4ª Vara Cível que o município de Volta Redonda se abstivesse de nomear/convocar, bem como suspender eventuais nomeações já realizadas.Com base nesta decisão, o prefeito Neto suspendeu todas as nomeações e convocações, realizadas nos 180 dias que antecederam o dia 31 de dezembro de 2020. “Além do prejuízo causado à administração pública e aos serviços públicos com esta medida, ainda há evidente e absurda lesão à norma constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público […]”, reforça a promotora no embargo de declaração.

Diante destes fatos, o MP interpôs agravo de instrumento pugnando pela suspensão da liminar concedida, o que fora integralmente atendido. “Assim, ao se analisar a sentença extintiva sem resolução do mérito, constata-se que não houve qualquer menção à parte mais sensível da decisão inicialmente proferida, e convertida nos autos do agravo de instrumento. Isto porque o atual prefeito de Volta Redonda afastou diversos servidores, cujas nomeações ocorreram em até 180 dias antes da concessão da referida liminar, com fundamento único e exclusivamente nesta”, afirma Carolina do Nascimento.

A promotoria entende que, com a extinção da demanda sem resolução de mérito, “há que ser desfeita a ação adotada pelo prefeito, convocando-se novamente aos cargos todos aqueles servidores que foram afastados com base nesta liminar, a qual, repita-se, determinou a suspensão das nomeações já realizadas”. Ainda de acordo com o MP, esta questão não fora abordada na sentença extintiva, “razão pela qual entende o Ministério Público pela urgente necessidade de menção expressa na sentença a este comando ao prefeito de Volta Redonda, autor da ação, desfazendo-se todos os atos de suspensão das nomeações realizadas”.

Por essas razões, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Volta Redonda requer que “sejam admitidos e providos os presentes embargos, para ser suprida a omissão demonstrada, com manifestação expressa do magistrado acerca da convocação de todos os servidores que foram afastados com base na liminar concedida nestes autos, a fim de que sejam desfeitos todos os atos de suspensão das nomeações já realizadas”.

Nomeações geram críticas

Mesmo sustentando o argumento de dificuldade financeira para não readmitir os servidores aprovados nos concursos públicos de 2019, a prefeitura de Volta Redonda segue contratando funcionários para ocuparem cargos em comissão, ou seja, aqueles que dispensam concurso público. A edição de quinta-feira (dia 18) do Diário Oficial do Município de Volta Redonda traz dezenas de contratações.

O ato foi criticado pelos funcionários concursados que estão afastados. “A gestão atual está sendo a razão do sofrimento de mais de 200 famílias de servidores públicos concursados, os quais foram indevidamente suspensos pelo prefeito Neto, e agora estão à beira da fome”, escreveu uma servidora nas redes sociais. Os servidores concursados seguem afastados dos cargos e estavam, até sexta-feira (dia 19), sem qualquer manifestação oficial do poder público. Eles também não receberam os salários e o 13º.

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