A força-tarefa para conter o avanço da Covid-19, comandada pela Secretaria de Ordem Pública de Barra Mansa, interditou na noite desta sexta-feira (19), nove bares que estavam descumprindo o decreto nº 10.192/21, com funcionamento após às 23 horas, aglomerações, mesas e cadeiras expostas nas calçadas para atendimento aos consumidores. Com a medida, estes estabelecimentos ficam proibidos de funcionar pelos próximos 15 dias.

As interdições ocorreram nos bairros Mangueira, Nove de Abril, Colônia Santo Antônio, Vista Alegre, Santa Rita de Cássia, Santa Clara e Boa Sorte. No bairro Piteiras o proprietário de um bar foi multado por não apresentar alvará de funcionamento.

A operação, que conta com apoio de agentes da Fiscalização de Postura, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Guarda Ambiental, Defesa Civil, Fiscalização Fazendária, Procon, fiscais do município e Polícia Militar terá prosseguimento durante todo o fim de semana.

De acordo com o secretário de Ordem Pública, William Pereira, a iniciativa tem a finalidade de combater aglomerações e festas clandestinas. “Nos últimos dias, temos recebido várias denúncias relatando este tipo de situação que impacta expressivamente no aumento dos casos da Covid-19”, destacou.

William disse ainda da necessidade de a população ter entendimento do momento que está sendo vivido em Barra Mansa e no País. “Muitas pessoas estão sendo contaminadas, outras estão perdendo suas vidas. Precisamos ter um alinhamento nas nossas atitudes para que a saúde pública não entre em colapso. Para tanto, a Secretaria se coloca à disposição para esclarecer dúvidas acerca do decreto e também receber denúncias sobre festas clandestinas, aglomerações e outras irregularidades”.

As denúncias devem ser efetuadas pelos telefones (24) 3028-9369 e 3028-9339, que funcionam todos os dias da semana, 24 horas. O nome do denunciante é mantido em sigilo.

O que diz o novo decreto

Entre as principais medidas estabelecidas pelo decreto 10.192/21 estão o funcionamento do comércio das 10:30 às 19:30, exceto padarias, drogarias, farmácias e supermercados.

Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar até às 23 horas, sem tolerância; devem utilizar apenas 50% das mesas disponíveis no estabelecimento e aqueles com capacidade para mais de 40 pessoas são obrigados a submeter todos os presentes à aferição de temperatura antes de adentrarem o recinto. Quem apresentar febre será impedido de entrar no local. Atendimento a clientes em pé e pistas de dança estão proibidos. Após às 23 horas, será permitido o funcionamento em SISTEMA DELIVERY.

Os estabelecimentos noturnos que ultrapassarem o limite de funcionamento das 23 horas estão sujeitos a aplicação das normas de suspensão e cassação de alvará, conforme a Lei Complementar 057/09, além das multas previstas na legislação municipal.

As organizações religiosas devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes e o limite de 50% da capacidade de ocupação.

As academias precisam seguir as mesmas regras, porém a utilização do espaço precisa ser previamente agendada.

Os servidores municipais maiores de 60 anos estão dispensados das atividades laborais neste período.

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