O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou, na tarde desta segunda-feira (dia 12), provimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de Jairo José Santos Junior, o vereador Dr. Jairinho, e Monique Medeiros da Costa Espírito Santo de Almeida. Os dois são acusados da morte do menino Henry Borel, que era enteado de Jairinho e filho de Monique. O garoto, morto no dia 8 de março, tinha apenas oito anos.

Na decisão, o magistrado destacou que a Lei nº 7.960/89 em seu artigo primeiro estabelece que a prisão temporária é cabível “quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”.     

“Ora, se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar de substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva – instituto totalmente diverso e com fundamentos outros. Exige o legislador para legitimar a medida extrema, fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado”, explicou. 

De acordo com o desembargador, ainda há diligências do inquérito em andamento. “Nessa linha de raciocínio, a manutenção da prisão temporária impõe-se haja vista a precariedade de argumentos e provas trazidas com a impetração, em oposição à higidez da decisão objurgada e a necessidade, claramente exposta pela autoridade policial, de viabilizar a colheita da prova inquisitorial”, completou.  

O casal, que é acusado pela morte do menino Henry Borel Medeiros, filho de Monique, foi preso na manhã da última quinta-feira (dia 8) por decisão do juízo do 2º Tribunal do Júri. 

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