A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) iniciou na quinta-feira (dia 10) o julgamento virtual do mérito do agravo de instrumento que suspendeu a implantação do Plano de Cargo, Carreira e Salário (PCCS) dos Funcionários Públicos da Prefeitura de Volta Redonda. A polêmica matéria se arrasta há mais de duas décadas.

Em dezembro do ano passado, a desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, mandou suspender as recentes decisões da Justiça de Volta Redonda relacionadas ao PCCS. Na decisão, ela determinou o imediato desbloqueio de R$ 4,3 milhões das contas da Prefeitura, a suspensão do arresto de R$ 100 mil imposto pela primeira instância à prefeitura e ao então prefeito Samuca Silva (PSC) e a suspensão do prazo de implementação do Plano.

Na oportunidade, a magistrada atendeu a um agravo de instrumento apresentado pelo Município de Volta Redonda contra o Sindicato do Funcionalismo. O bloqueio e o arresto foram determinados pelo juiz da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, Alexandre Custodio Pontual, por não ter a Prefeitura implementado o PCCS. No entendimento da desembargadora, o “bloqueio de elevada monta pode interferir na execução das políticas públicas a cargo da Municipalidade, sobre as quais se exige uma postura de autocontenção do Poder Judiciário”.

Sobre o arresto imposto ao prefeito Samuca Silva, ela observou: “Outrossim, a constrição dos valores depositados na conta do Sr. Prefeito revela-se descabida, em juízo de cognição sumária, eis que penalidades cominatórias fixadas em desfavor do Município não podem recair sobre os bens de pessoa diversa daquela sujeita ao cumprimento da obrigação de fazer que é o objeto do procedimento executivo, ainda que tal seja o Chefe do Poder Executivo Local”.

A desembargadora Geórgia Lima citou ainda em sua decisão, que a Prefeitura apresentou nos autos cópias de auditoria apontando o “equívoco dos cálculos” para a implementação do PCCS, “o que ensejaria o aumento do valor a ser pago aos servidores, em proporção superior à que seria devida e, assim, o desrespeito ao princípio da legalidade na destinação de recursos públicos”.

Apontou ainda que o bloqueio de recursos da Prefeitura, em um momento de queda de arrecadação, “pode comprometer a continuidade ou a qualidade das ações tendentes à satisfação das necessidades coletivas, tais como serviços públicos”. Ao analisar o prazo estabelecido pelo juiz de primeira instância ao município para o cumprimento do PCCS, a desembargadora considerou ser “demasiado exíguo para a adoção de uma medida que importará relevante acréscimo de despesas ao erário e, portanto, demanda tempo razoável para ser planejada”.

A decisão foi um balde de água fria para cerca de 3 mil pessoas (incluindo ativos, inativos e pensionistas), que aguardam que, definitivamente, a Lei Municipal que criou o PCCS sai do papel e passe a ser aplicada. O julgamento virtual do mérito do agravo de instrumento está previsto para terminar na terça-feira (dia 15).

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