A partir de hoje (dia 21), a cidade do Rio de Janeiro pode realizar eventos em locais abertos, com lotação máxima de 500 pessoas, e competições esportivas em estádios e ginásios com público que esteja com o esquema vacinal completo e respeitando a lotação de 50% da capacidade. A flexibilização das restrições devido à pandemia de covid-19 foram possibilitadas pela diminuição nas internação por doenças respiratórias na cidade, bem como a queda de casos confirmados e de óbitos pelo novo coronavírus.

Permanecem suspensas as atividades em boates, danceterias e salões de dança, até que a cidade alcance 65% da população com as duas doses da vacina ou a dose única aplicadas, quando será liberada 50% da capacidade em ambientes fechados. As medidas estão previstas no Decreto nº 49.411, publicado na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial do Município, com as novas regras de flexibilização do comércio, serviços e atividades.

De acordo com o prefeito Eduardo Paes, o calendário de reabertura anunciado em agosto foi levado para análise do comitê científico que assessora a prefeitura na pandemia e foi adaptado para coincidir com os marcos da vacinação.

“O decreto já autoriza coisas que não estavam autorizadas, mas também cria parâmetros para a gente olhar para a frente. A cidade está com 60% [de adultos] vacinados, quando chegar a 65% [da população total] tem novas flexibilizações. De certa maneira, está recolocado um planejamento de abertura, a partir do que foi definido pelo comitê científico”.

De acordo com o decreto, academias de ginástica, piscinas e centros de treinamento físico podem ter aulas em grupos, “desde que respeitado o uso de máscaras e a conferência da situação vacinal”. Em bares, lanchonetes e restaurantes está permitido o consumo para clientes sentados nas áreas internas e com distanciamento mínimo de 1 metro entre as mesas. Também está permitido o serviço para clientes em pé, nas áreas externas.

Shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, bem como museus, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salões de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, casas de espetáculo, concerto e apresentações artísticas, drive-in, feiras, congressos e exposição deverão observar a lotação máxima de 70% da capacidade nas áreas internas e o distanciamento mínimo de 1 metro entre os participantes.

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