A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto no Diário Oficial desta quarta-feira (dia 17) determinando a não obrigatoriedade do uso de máscara facial em academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e pistas de patinação. A liberação, no entanto, é válida desde que esteja garantido que todos os usuários e/ou funcionários que tenham acesso a esses locais estejam com o sistema vacinal completo. Isso vale para pessoas com idade entre 15 e 59 anos, com segunda dose ou dose única, além da exigência da dose de reforço para os maiores de 60 anos.

O Decreto nº 49769 dispõe sobre medida de proteção a vida, de caráter excepcional, destinada ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e considera as análises da situação epidemiológica no município. “Com isso, fica facultado aos indivíduos o acesso e a permanência nesses locais sem a obrigatoriedade do uso de máscara facial”, diz um trecho do decreto.

Vale lembrar que, a partir de outro decreto publicado na última sexta-feira (dia 22), a Prefeitura do Rio manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados e transportes públicos. Também continua sendo obrigatório na cidade o Passaporte da Vacina, que permite a entrada em alguns estabelecimentos e eventos fechados.

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