A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) tem prazo de 20 dias corridos para apresentar ao Ministério Público do Trabalho documentos e informações sobre o acidente de trabalho que matou o operador do João Vitor Cancio, 23 anos, e feriu outros dois prestadores de serviço. A empresa consta como investigada no inquérito instaurado quinta-feira (dia 16) pelo Procurador do Trabalho, Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt.

“Considerando, porém, que a análise do caso concreto e a investigação de eventual culpa por parte da Noticiada (CSN) demandará tempo maior do que o arbitrado no artigo 3º da Resolução CNMP nº 174/2017, conclui-se que há motivo suficiente para a instauração de um Inquérito Civil”, diz um dos trechos do documento de 14 páginas que a Folha do Aço teve acesso.

A Mamuth Transporte de Máquinas Ltda., empresa em que João Vitor trabalhava, também consta como investigada pelo acidente e tem prazo de até 30 dias corridos para apresentar 11 documentos solicitados. Entre eles, o contrato de prestação de serviços celebrado com a CSN; Ficha de manutenção do caminhão munck que estava sendo operado pelo empregado; Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT’s) emitidas após o acidente ocorrido no último dia 7 no Laminador de Tiras a Frio 3 (LTF#3), na Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda.

A prestadora de serviço especializada em içamento e substituição de equipamentos pesados terá que apresentar ainda os certificados de treinamento dos trabalhadores envolvidos no acidente; o procedimento de trabalho específico para a tarefa que estava sendo desempenhada pelos seus empregados; a ordem de serviço emitida no dia 7 do acidente para que os seus empregados substituíssem a Ponte-Rolante (PR-313).

A promotoria também solicitou na abertura do inquérito comprovantes de pagamento das indenizações eventualmente pagas aos trabalhadores envolvidos no acidente de trabalho ou a seus sucessores. Por fim, exige o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa e a lista contendo o nome completo, o CPF, o endereço, o número de WhatsApp, a data de admissão, a função e o setor de trabalho de todos os seus empregados.

O MPT-RJ apura se a CSN e a prestadora de serviço, a Mamuth Transporte de Máquinas, deixaram de adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Se comprovado essas irregularidades, ambas estariam descumprindo itens da Norma Regulamentadora.

Será apurado também a falta de cumprimento de normas de saúde e segurança para empregados próprios e terceiros, subnotificação de acidentes, acidentes graves e até fatais envolvendo terceiros e se as empresas não tomam atitudes no sentido de melhorar as condições de trabalho. “Em agosto, um terceiro morreu queimado e as tubulações não são trocadas, a empresa apenas fica tampando vazamento e nesses vazamentos acontecem fatalidades. Agora em dezembro teve outro acidente fatal porque os materiais estão desgastados e fizeram solda numa viga que estava velha para movimentar uma ponte rolante e a ponte de soltou caindo em cima de um rapaz, uma viga de ferro que pesava toneladas”, salienta em sua apreciação prévia o Procurador do Trabalho, Elcimar Bitencourt.

Em consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o MPT-RJ constatou que Mamuth Transporte e Máquinas encerrou o mês de setembro deste ano com 299 empregados registrados em seu nome. Foi verificado que a empresa só emitiu uma CAT no ano de 2020, sendo o sinistro cadastrado como queda de pessoa com diferença de nível. “Não há, portanto, qualquer relação do acidente de 2020 com o denunciado nestes autos”, pontuou a Promotoria.

Juntadas as respostas das duas empresas investigadas ou transcorrido o prazo de 40 dias, a investigação segue para conclusão e deliberação.

Confira os documentos solicitados pela Promotoria do Trabalho à CSN:

 1 – Contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa Mamuth Transporte de Máquinas;

2 – Ficha de manutenção da Ponte Rolante (PR-313), instalada no LTF#3, referente aos últimos cinco anos;

3 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) do LTF#3;

4 – Procedimento de trabalho específico para a tarefa que estava sendo desempenhada pelos empregados da empresa Mamuth no dia 07/12/2021, no LTF#3;

 5 – Ordem de serviço emitida no dia 07/12/2021 para que a Mamuth substituísse a PR-313;

6 – Ficha de manutenção do caminhão munck que estava sendo operado pelo empregado da Mamuth;

7 – Fotografias do local do acidente de trabalho;

8 – Laudo conclusivo da apuração das causas do acidente de trabalho.

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