A população brasileira terá que passar mais um ano sem a tradicional festa de Carnaval, devido à pandemia de Covid-19 e o avanço da variante Ômicron no país. Em todo o Brasil, gestores de diversos estados suspenderam desfiles, festas e eventos que celebram a data e, normalmente, arrastam multidões. O objetivo do cancelamento é frear as contaminações e impedir uma nova explosão de casos.
No entanto, apesar da suspensão das festividades, o feriado de Carnaval segue mantido em algumas localidades e, com isso, o trabalhador tem seus direitos garantidos por lei. Cabe lembrar que o Carnaval não é um feriado nacional. Ou seja, só há feriado quando existe uma lei estadual ou municipal que assim determina. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi instituída como feriado estadual pela Lei 5.243/2008. Porém, neste ano, a prefeitura cariosa optou por conceder apenas um feriado durante o período de folia. Segunda e quarta-feira, dias 28 e 2, respectivamente, não serão pontos facultativos.
Assim como no Rio, em outros estados ou municípios que mantiverem a terça-feira de Carnaval, dia 1º de março, como feriado, o funcionário deve ter folga. Do contrário, a norma exige que ele receba dobrado.
Mas, afinal, quais são os direitos e obrigações do trabalhador nos próximos dias? Para tirar essas dúvidas da maioria das pessoas, o FOLHA DO AÇO conversou com a advogada trabalhista Cristiane Meira para esclarecer questões a respeito dos feriados e regras sobre descanso, hora extra, ponto facultativo e faltas.
FOLHA DO AÇO: Carnaval é feriado?
Dra. Cristiane Meira: O Carnaval, teoricamente, não é considerado um feriado. Ele só vai ser considerado feriado se ele estiver previsto em lei municipal ou lei estadual. É o município ou o estado que legisla sobre esse assunto. No Rio de Janeiro, por exemplo, o estado decretou, desde 2008, a terça-feira de Carnaval como feriado.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Na prática, a diferença é que, normalmente, o ponto facultativo se aplica a servidores públicos, pessoas que trabalham nos municípios, nos estados ou na União. Mas muitas empresas privadas acabam aderindo ao ponto facultativo e adotando essa medida principalmente nos períodos em que há esse decreto para os servidores. E o Carnaval é um desses períodos. A diferença básica é essa, a questão da obrigatoriedade. O feriado é feriado para o servidor público e para o trabalhador da empresa privada, enquanto o ponto facultativo é uma medida adotada para os servidores públicos e que as empresas privadas podem, ou não, aderir.
Eu posso folgar todos os dias de carnaval?
O trabalhador não pode folgar todos os dias de Carnaval, a não ser que a empresa dele (caso não tenha funcionamento no final de semana) tenha adotado ponto facultativo na segunda-feira. Falando a nível de estado do Rio de Janeiro, se um trabalhador folgar todos os dias de Carnaval, ele será punido e ter descontado no seu salário os dias não trabalhados.
Como posso folgar se o Carnaval não for feriado na minha região?
Se a gente tem um estado ou um município que não legisla especificamente sobre esse assunto, o funcionário precisa trabalhar normalmente.
Quem trabalha no Carnaval recebe hora extra?
Quem trabalha no feriado – que é a terça-feira (1º) – sim recebe hora extra e essa hora é dobrada, ou seja, 100%.
Se a empresa decidir fechar no Carnaval, pode descontar do pagamento dos funcionários?
De forma alguma. Se a empresa não está em funcionamento por uma decisão da diretoria, não há qualquer respaldo jurídico para considerar esses dias como falta do funcionário. Portanto, não pode ser descontado.
Há diferença para quem trabalha em home office?
A lei quanto à feriados engloba o regime presencial e o regime de home office. Não há um controle efetivo da jornada de trabalho do trabalhador, mas sabemos que o funcionário em home office trabalha muito mais por produtividade. Mas em relação a feriados não há distinção. O trabalhador em home office deve ter o mesmo benefício de feriado do trabalhador presencial.