Uma decisão tomada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) no mês passado trouxe um alento para pacientes que convivem com transtornos globais do desenvolvimento e para famílias que enfrentam uma constante batalha no tratamento com terapias. A medida torna obrigatória a cobertura para qualquer forma de tratamento que, geralmente, é composto por atendimentos multidisciplinares com terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e psicólogos.

O transtorno do espectro autista é um deles e está inserido na normativa aprovada pela ANS que garante sessões ilimitadas com esses profissionais. Antes da decisão, havia uma delimitação no número de consultas e sessões de cada uma dessas especialidades que o paciente tinha direito pelos planos de saúde.

Com a mudança, o atendimento passa a considerar a prescrição médica. Isso vale para usuários com qualquer condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde, por meio da Classificação Internacional de Doenças (CID), que inclui, por exemplo, a síndrome de Down, paralisia cerebral e esquizofrenia.

A decisão da ANS aprovada no dia 11 de julho contempla o casal Michel Muniz e Elisangela Muniz. Juntos, eles são pais do pequeno Matheus, de 1 ano e sete meses. A criança é portadora da síndrome de Down e tem uma cardiopatia chamada Tetralogia de Fallot, corrigida em fevereiro deste ano.

“Ele faz terapias pelo plano desde os sete meses de vida e a ampliação do rol da ANS foi muito benéfica. Eles necessitam de muito estímulo para um desenvolvimento satisfatório e isso faz com que as pessoas que possuem essas necessidades tenham mais oportunidade de socialização”, destacou Michel.

Para a fonoaudióloga infantil Renata Santos, a nova resolução normativa, que começa a valer em 1º de agosto, é de grande importância, já que esses tratamentos são longos.

“E a interrupção [do tratamento] só causa prejuízos no desenvolvimento dessas crianças. Isso, ao mesmo tempo, gera uma tranquilidade para que elas e as famílias, principalmente, possam seguir no contexto terapêutico, e para que nós, profissionais, façamos um tratamento adequado para cada criança. A medida só veio a engrandecer o nosso trabalho, assim como tranquilizar e gerar expectativas positivas para toda essa família”, pontuou a profissional.

Direito

Segundo a advogada Lesliê Vieira, o paciente ou responsável que não tiver cobertura pelo plano de saúde ou seguradora, pode entrar com ação judicial para ter seu direito garantido.

“Todas as operadoras do plano de saúde foram informadas, por meio de uma circular, que todas as decisões judiciais determinando a cobertura dos serviços prestados a esses pacientes deverão ser mantidas. Além disso, quanto às sessões ilimitadas, a partir do momento que a ASN comunica a todas as operadoras a decisão, sendo violado esse direito pelas operadoras do plano de saúde ou seguradoras, é possível mover uma ação judicial para cumprimento dessa obrigação”, explicou.

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