O telefone toca. Você atende e a ligação cai. Uma, duas, três, quatro, dezenas de vezes por dia, todos os dias. Assim funciona o serviço de telemarketing de algumas empresas. O modo como as empresas operam já aborrece, e muito, os consumidores, mas quando elas fazem contato com os clientes para vender um produto ou serviço de forma a constranger o consumidor, o telemarketing se torna abusivo.

Nos últimos dias, você deve ter notado uma redução no número de ligações, já que o ministério da Justiça e secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que atuou em parceria com os Procons, determinou que 180 empresas que atuam em todo território nacional tivessem suas atividades interrompidas permanentemente desde o dia 18 de julho. Na quarta-feira (dia 27), a Senacon divulgou que abriu processos administrativos contra 26 delas. As medidas são desdobramentos da decisão que proibiu a atividade irregular em todo o país.

“Essas ligações são muito desagradáveis e a gente percebe que acontecem de forma abusiva. Você atende e não falam nada, a ligação simplesmente cai, o que mostra que foi feita por um robô utilizado por essas empresas. Fora que, quando falam algo, é para oferecer serviços que, normalmente, a gente não quer e não precisa. São muito insistentes. Sei que estão fazendo seu trabalho, mas é chato demais”, disse a pensionista Ina Chaves, moradora do bairro Santa Cruz, em Volta Redonda. 

Há aqueles que, em função da insistência das ligações, programaram o celular para ficar no silencioso. “É muito chato. Às vezes, a empresa até tem um bom serviço para oferecer, mas a insistência é tão grande que acabamos deixando de atender. Para quem trabalha como autônomo, como eu, a situação é ainda pior, pois tenho que atender todas as ligações”, explicou Fernanda Pires.

Desde 2019, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e o portal consumidor.gov.br registraram 14.547 reclamações, resultando na suspensão dos serviços, em sua maioria de bancos e operadoras de telecomunicações. “Para se ter uma ideia, em um dos casos apurados pela Senacon, um idoso alegou ter recebido mais de três mil ligações de telemarketing nos cinco números de telefones que possuía”, destacou o ministério da Justiça. 

A multa diária para empresas que descumprirem a determinação é de R$ 1 mil, e podendo chegar a R$ 13 milhões, caso a empresa seja condenada ao final do processo judicial instaurado pela Senacon e pelos procons de todo o país. “Empresas de telecomunicações, bancos e centrais de telemarketing foram notificadas para apresentar defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multas de até R$ 13 milhões cada”, explicou a Senacom.

Segundo o Procon-RJ, foram instaurados processos administrativos sancionatórios em face de 15 fornecedores que realizam telemarketing ativo abusivo em todo estado do Rio. Foi determinado, ainda, pelo presidente da autarquia, Cássio Coelho, a realização de uma pesquisa na plataforma Consumidor.gov, que identificou mais de 600 reclamações de consumidores fluminenses referentes ao recebimento de ligações de telemarketing, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a legislação estadual.

“É importante reforçar as medidas tomadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, no entanto, precisamos adequar seus fundamentos à legislação estadual”, afirmou Cássio, referindo-se à privacidade dos usuários do serviço de telefonia regulada pela Lei Estadual 4.896/2006, que estabelece a necessidade da criação de um cadastro dos usuários que não desejam receber ligações de telemarketing ativo. 

Lei estadual

A Lei Estadual 4.896/2006 ainda estabelece uma limitação do horário em que é possível realizar tais ligações para aqueles consumidores não cadastrados. “Essa lei obriga as empresas de telefonia a criarem um registro de consumidores que não desejam receber ligações de ofertas”, explica o Procon-RJ, em nota.

Do mesmo modo, também valerá para consumidores que receberem ligações nos dias úteis antes das 8 horas e após às 18 horas, bem como nos fins de semana e feriados em qualquer horário, além dos consumidores aderentes ao cadastro de bloqueio mantido no site www.naomeperturbe.com.br.

Os fornecedores terão, a partir do recebimento da notificação, 48 horas para se manifestar acerca da medida cautelar, e 15 dias para apresentar sua defesa sobre os processos administrativos sancionatórios instaurados. Caso a empresa descumpra a medida cautelar, o Procon-RJ irá adotar as medidas judiciais cabíveis. 

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