A inflamação do gás de coqueria após contato com uma centelha gerada pelo celular provocou o acidente registrado no interior da Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda, e que levou à morte Luiz Paulo da Silva, 51 anos. A conclusão consta do relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência. No acidente, registrado em 14 de agosto do ano passado, outro trabalhador ficou ferido e deu entrada em estado estável no Hospital São João Batista.  

O aparelho, conforme documento a que a Folha do Aço teve acesso, estava com a vítima fatal, trabalhador da empresa Campesi e Nunes Comércio de Borracharia, prestadora de serviços da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). O relatório do MTP verificou que o acidente ocorreu em uma tubulação de gás de coqueria, ao lado do equipamento denominado espessador de lama da Estação de Tratamento de Efluentes, próximo ao Alto-Forno 2, havendo a propagação de chama que atingiu os trabalhadores envolvidos, levando a óbito um dos empregados.

A fiscalização considerou que o gás de coqueria é inflamável, assim como a resina utilizada na atividade de reparo da tubulação. “De acordo com a Árvore de Causas, integrante da Investigação do Acidente, o que levou à projeção de chamas foi a inflamação do gás de coqueria após contato com um ponto de ignição, no caso, uma centelha que foi gerada pelo celular que estava com Luís Paulo. […]”, diz um dos trechos da apuração.

Segundo a Investigação do Acidente, elaborado pela Campesi, os três empregados da empresa envolvidos que estavam no local do acidente (Luís Paulo, Jorge Dias e Lucas) usavam macacão com tecido Flash Wear (anti-chama), sendo que Jorge Dias portava detector de quatro gases. O perito da Polícia Civil que esteve na CSN, na cena do acidente, relatou ter encontrado o celular de Luís Paulo (derretido pelo calor) próximo ao seu corpo.

 Recomendações MPT

Considerando que o relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência concluiu que no dia do acidente fatal não havia sinalização sobre a proibição do uso de fontes de ignição nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis, o procurador do Trabalho Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt notificou a CSN recomendando a adoção de cinco providências.

No documento com data do último dia 29 de julho, o representante do Ministério Público do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (MPT-RJ) informa que o não-atendimento da recomendação por parte da Siderúrgica implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, “objetivando-se, inclusive, a punição dos responsáveis”.

Confira as recomendações apresentadas pelo MPT-RJ:

– Sinalizar a proibição do uso de qualquer fonte de ignição (celulares, tablets, eletrônicos etc) por parte de qualquer trabalhador, empregado direto/indireto ou terceirizado, nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis.

Prazo: 30 dias corridos;

– Orientar os superiores hierárquicos a reter, com o auxílio, até mesmo, da vigilância/guarda da empresa, qualquer fonte de ignição (celulares, tablets, eletrônicos etc) dos trabalhadores diretos/indiretos ou terceirizados que laborem em áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis.

Prazo: 10 dias corridos;

– Implementar fiscalização em face das empresas contratadas e de seus respectivos empregados para que não utilizem qualquer fonte de ignição (celulares, tablets, eletrônicos etc) nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis.

Prazo: 10 dias corridos;

– Incluir cláusula em todos os contratos de terceirização que celebrar, prevendo punição das empresas contratadas caso os empregados destas sejam flagrados nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis usando qualquer fonte de ignição (celulares, tablets, eletrônicos etc).

Prazo: 90 dias corridos;

– Comprovar o atendimento dos itens da Recomendação em até cinco dias corridos após o transcurso do prazo para implementação de cada uma das obrigações.

Foto: Evandro Freitas

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