Um novo capítulo na longa e cansativa história da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores públicos de Volta Redonda. O ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do recurso especial apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). A decisão foi assinada eletronicamente no último dia 1º de setembro e a Prefeitura tem até 30 dias úteis para apresentar novo recurso.
A PGM havia interposto agravo de instrumento contra acórdão, proferido no âmbito de cumprimento de sentença da ação civil pública que determinou em primeira instância a implementação do PCCS, no prazo de 48 horas, bem como o bloqueio de valores nas contas da Prefeitura e do prefeito Neto. Na análise do recurso, o ministro Mauro Campbell destacou que “não há que se falar na nulidade do decisum que ordenou o arresto da verba pública, pois tal medida não constitui sanção processual e foi tomada para assegurar o cumprimento da obrigação imposta ao devedor, o que dispensa a prévia intimação deste, quanto à sua adoção”.
No processo que tramita desde 2011, o governo municipal foi condenado a implantar o PCCS, com o reenquadramento funcional dos servidores públicos, seus vencimentos e vantagens. Porém, mesmo com os valores calculados por perícia contábil, a Prefeitura passou a contestar o exame técnico feito. Detalhe: isso ocorreu anos depois de iniciado o cumprimento de sentença e no exato momento em que a Justiça procedeu o arresto dos cofres do Município do valor a ser pago aos trabalhadores. O corpo jurídico do Poder Executivo alega que o contador foi induzido a erro.
O relator do caso no STJ, no entanto, considerou que a tese não se sustenta, “pois os critérios de progressão e os padrões de vencimento que, segundo a Municipalidade, deveriam ter sido considerados na apuração contábil, estão definidos na legislação e estavam disponíveis para a consulta”. Campbell citou na sentença que a impugnação oferecida no feito originário carece de verossimilhança, “tendo em vista que foi instruída com cópia de processo administrativo da Controladoria-Geral do Município, que não está acompanhado de cálculos capazes de fornecer indícios mínimos do alegado excesso de execução”.
O parecer do STJ reforça a decisão de primeira instância, que já havia fixado prazo de 48 horas para o cumprimento da Lei 3.149/95 e o arresto no valor de R$ 4,3 milhões nas contas da Prefeitura. “O cumprimento de sentença está em curso há mais de quatro anos, sem que o ente local sequer tenha implementado o PCCS para a parte dos beneficiados em relação aos quais se comprometeu afazê-lo”, pontua no ministro. “Verifica-se que tal providência foi necessária, diante da desmedida contumácia do devedor”.
Ao analisar o recurso da PGM, o relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell, deu parcial provimento, somente no que diz respeito à cominação, aplicação e determinação de execução de multa em desfavor do prefeito Neto. Os demais termos, no entanto, estão mantidos.
Alegações rechaçadas
O Município de Volta Redonda interpôs o recurso especial com base no artigo 105 da Constituição Federal, alegando a violação do artigo 494, I, do Código de Processo Civil de 2015. Segundo a defesa, a homologação dos cálculos “desconsiderou grave erro posteriormente identificado”. Como justificativa, foi relatado que a Controladoria-Geral do Município (CGM) procedeu à realização de auditoria contábil nos cálculos apresentados pelo perito contratado pela secretaria municipal de Administração, “constatando uma alarmante diferença entre os valores apurados”.
O recurso não foi conhecido por decisão que declarou a intempestividade do especial. “Ao questionar a própria apuração contábil, quando a obrigação objeto do título executivo está em via de ser satisfeita, o devedor [PMVR] adota conduta manifestamente contrária à legítima expectativa, gerada em todos os sujeitos do processo, de que faria o reenquadramento em consonância com os resultados apresentados nos seus cálculos”, consta na sentença.
“Ademais, a alegação de que o contador foi induzido a erro pelo Sindicato dos credores não se sustenta, pois os critérios de progressão e os padrões de vencimento que, segundo a Municipalidade, deveriam ter sido considerados no exame técnico, estão definidos na legislação desta e se achavam disponíveis para a consulta daquele, desde o início da execução”, conclui o ministro em seu voto. “Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso especial, mas por outros fundamentos”.
A esperança retorna para o funcionalismo público, que há anos aguarda por um final feliz nessa novela que se transformou a implantação do PCCS, lei essa do então prefeito Baltazar e que foi aprovada pela Câmara Municipal em 1995, ou seja, há 27 anos. “É uma maldade essa atitude do Município contra o servidor, que há anos está sofrendo arrocho salarial, nem mesmo o índice da inflação tivemos direito este ano. O prefeito nos prometeu reajuste a partir de julho e concedeu apenas um abono, que não contempla toda categoria, e com prazo de término em dezembro. O enquadramento do PCCS é a nossa esperança para devolver o poder de compra para a categoria”, destaca Ataíde de Oliveira, presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos de Volta Redonda.
Para o advogado do Sindicato, Victor Jácomo, as práticas do município para postergar o pagamento do salário digno ao servidor público têm sido cada vez mais ardilosa. Mesmo assim, segundo ele, a entidade tem conseguido vencer as batalhas. “Estamos no aguardo do trânsito em julgado da referida decisão para que ao final possamos concretizar nossa vitória nessa guerra”, ressaltou Jácomo.