A Viação Sul Fluminense está oficialmente falida. A decisão foi tomada nesta terça-feira (dia 20) pelo juiz da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, Alexandre Custódio Pontual.

O grupo, um dos mais tradicionais de transporte coletivo de passageiros da região, desde dezembro de 2019 estava em processo de recuperação judicial. No entanto, transcorrido este período, não conseguiu promover a composição do crédito fiscal, “verdade corroborada tanto pelo Administrador Judicial e até pelo atual Gestor da empresa”.

A Justiça observou a impossibilidade econômica de composição fiscal da Sul Fluminense, “face o estado de déficit patrimonial, reconhecido por todos os envolvidos”. Há alguns anos, os sócios da Viação estão em litígio e pediram sucessivos prazos, mas não apresentaram sequer um plano com datas ou valores.

De acordo com o juiz do caso, desde março deste ano, os sócios da Recuperanda, optaram por pedir sucessivos prazos, “sem contudo apresentarem um plano de aporte com datas e valores, comportamento que de sobremaneira contribuiu para o recrudescimento da situação financeira da empresa”. Em fevereiro, o passivo era da ordem de R$ 6,4 milhões, com origem em 24/01/2020 até 21/11/2021.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpass), na tentativa de ajudar financeiramente a Viação Sul Fluminense, chegou a promover três aportes financeiros.

“O fato é grave e não há como se negar que pelo modo de composição de empréstimos com pagamentos mensais, garantidos por recursos de cartão de bilhetagem, há risco enorme de colapso do serviço, quebra dos outros deveres do plano de recuperação no pagamento das classes a serem contempladas até outubro do corrente ano e, perda significativa dos valores dos ativos que perduram no patrimônio”, observou o magistrado.

Diante desses fatos, foi decretada a falência da Viação Sul Fluminense, que a partir da intimação tem prazo de cinco dias para cumprir as determinações judiciais. Fica proibida a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida, sem autorização judicial ou do Comitê.

Também estão suspensas todas as ações e execuções contra o falido, com a ressalva das ações que demandarem quantia ilíquida, as quais prosseguirão no juízo no qual tiverem em trâmite. A decisão será oficiada aos Juízos Cíveis, Federais e Trabalhista para tanto.

Os credores serão intimados para, querendo, apresentarem seus créditos em 15 dias, contados da publicação do edital. Os créditos habilitados serão pagos, em primeiro rateio, com juros e correção monetária, com base no IPC.

A Justiça determinou a manutenção da função de Administrador Judicial da empresa Fabio Padilha Sociedade Individual de Advocacia, representada por seu sócio titular, Fabio Padilha Mihailov. Ficou definido ainda o seguimento da atividade da empresa por mais 60 dias, ou até a liquidação dos ativos que se destinam a atividade fim, “o que ocorrer primeiro”.

Por fim, o juiz Alexandre Pontual determinou a alienação antecipada do principal ativo da Viação Sul Fluminense, “qual seja a integralidade das linhas de transporte coletivo hoje operadas em regime de permissão, em lotes de itinerários aglutinados de modo a privilegiar a continuidade do serviço, sua melhoria”.

Duas audiências estão marcadas para os próximos dias 27 e 29 de setembro, onde serão definidos o significado econômico para os interessados, a celeridade e o valor apurado para a massa falida.

“Observo que a sub-rogação das linhas não dará direito aos adquirentes a futura indenização na hipótese de licitação promovida pelo Município,
remanescendo tal valor como ativo da Massa, devendo tudo isso constar em futuro edital”.

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