A batalha dos servidores públicos pela implantação na prefeitura de Volta Redonda do Plano de Cargo, Carreiras e Salários (PCCS) parece ter se transformado na “Caverna do Dragão”. No desenho animado, sucesso na TV brasileira nos anos 1980 e 1990, seis jovens tentam se livrar dos vilões e voltar para suas casas. Já a história dos trabalhadores municipais é real, e tem como luta o direito de garantir o estabelecido na Lei Municipal 3.149/95.

No processo, que tramita desde 2011, o governo municipal foi condenado a implantar o PCCS, com o reenquadramento funcional dos servidores públicos, seus vencimentos e vantagens. Porém, mesmo com os valores calculados por perícia contábil, a Prefeitura passou a contestar o exame técnico feito. Isso ocorreu anos depois de iniciado o cumprimento de sentença e no exato momento em que a Justiça procedeu o arresto dos cofres do Palácio 17 de Julho do valor a ser pago aos trabalhadores.         

Os recursos da Procuradoria-Geral do Município, no entanto, pareciam não se sustentar. As evidências ficaram nítidas, mais uma vez, no último dia 24 de outubro, quando por unanimidade os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o relator do processo, Mauro Campbell Marques, negando provimento ao recurso da Prefeitura.

Os advogados da administração municipal, porém, ainda não se dão por vencido e entraram com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF). A manobra jurídica garantiu, pelo menos por enquanto, a suspensão dos efeitos da possível execução.

Sentença

A PGM havia interposto agravo de instrumento contra acórdão, proferido no âmbito de cumprimento de sentença da ação civil pública que determinou, em primeira instância, a implementação do PCCS, no prazo de 48 horas, bem como o bloqueio de valores nas contas da Prefeitura e do prefeito Neto (sem partido). Na análise do recurso, o ministro Mauro Campbell destacou que “não há que se falar na nulidade da decisão que ordenou o arresto da verba pública, pois tal medida não constitui sanção processual e foi tomada para assegurar o cumprimento da obrigação imposta ao devedor, o que dispensa a prévia intimação deste, quanto à sua adoção”.

O corpo jurídico do Poder Executivo alega que o contador foi induzido a erro. O relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell, por sua vez, considerou que a tese não se sustenta, “pois os critérios de progressão e os padrões de vencimento que, segundo a Municipalidade, deveriam ter sido considerados na apuração contábil, estão definidos na legislação e estavam disponíveis para a consulta”.

Campbell citou na sentença que a impugnação oferecida no feito originário carece de verossimilhança, “tendo em vista que foi instruída com cópia de processo administrativo da Controladoria-Geral do Município, que não está acompanhado de cálculos capazes de fornecer indícios mínimos do alegado excesso de execução”.

O parecer do STJ reforça a decisão de primeira instância, que já havia fixado prazo de 48 horas para o cumprimento da Lei 3.149/95 e o arresto no valor de R$ 4,3 milhões nas contas da Prefeitura. “O cumprimento de sentença está em curso há mais de quatro anos, sem que o ente local sequer tenha implementado o PCCS para a parte dos beneficiados em relação aos quais se comprometeu afazê-lo”, pontua no ministro. “Verifica-se que tal providência foi necessária, diante da desmedida contumácia do devedor”.

Ao analisar o recurso da PGM, o relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell, deu parcial provimento, somente no que diz respeito à cominação, aplicação e determinação de execução de multa em desfavor do prefeito Neto. Os demais termos, no entanto, estão mantidos.

Foto: arquivo

1 COMENTÁRIO

  1. O negócio é passar em outro concurso. Infelizmente é impossível construir uma carreira em Volta Redonda. Nem o que está na lei e é justo a gente consegue. Sempre tem esquema pra ferrar o servidor.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.