Começou nesta quarta (dia 15) a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023. O prazo terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que sejam recebidas de 38,5 a 39,5 milhões de declarações até o final do prazo, sendo de 3,6 a 3,7 milhões no Rio de Janeiro e de 740 a 760 mil no Espírito Santo.

Até as 17h deste primeiro dia de disponibilidade, 1.050.023 declarações já foram enviadas em todo o Brasil. No Rio de Janeiro foram recebidas 95.107 e no Espírito Santo, 20.289, totalizando 115.396 declarações. 

A declaração pode ser feita:

I – pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal

(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf);

II – pelo computador, pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, disponível no site da Receita Federal

(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual); e

III – pelos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”, o qual encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023 estão disponíveis na página “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda). A coletiva de imprensa que apresentou as regras do IRPF 2023 está disponível no canal do Ministério da Economia no YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=7y4PhXxuT4E).

DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO

A campanha “Sou Cidadão Solidário” da RFB incentiva a destinação diretamente na declaração, o que nada mais é do que um sistema que permite a qualquer cidadão que declara Imposto de Renda pelo modelo completo enviar parte do imposto aos Fundos dos Direitos da Criação e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

Quem participa desse projeto não pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída. O valor destinado será somado à restituição, atualizado pela taxa Selic, ou o valor será abatido, no caso de imposto a pagar.  

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.