Pelo segundo ano consecutivo, as contas da administração do prefeito Neto (sem partido) caminham para receber parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) contrário à aprovação. A Prefeitura foi notificada para se manifestar e apresentar as informações solicitadas sobre a Prestação de Contas de Governo. O prazo é de 15 dias, improrrogáveis, conforme consta no ofício encaminhado na quarta-feira (dia 3).

Exame preliminar da documentação apresentada pela Prefeitura verificou a ausência de elementos necessários à análise, impossibilitando a verificação dos técnicos da Corte de Contas das normas legais e constitucionais que devem ser cumpridas pelo Município. A notificação considera “que a ausência de documentação poderá ocasionar a emissão de parecer prévio contrário nas contas do Chefe do Executivo”.

A avaliação do TCE observou que na relação das fontes de recursos utilizadas pelo município (Impostos e Transferências de Impostos, Próprios/Ordinários, Fundeb, FNDE, SUS, Royalties etc), não foram preenchidos os campos referentes ao valor do excesso de arrecadação, ao valor do Ativo Financeiro e ao valor do Passivo Financeiro.

Verificou-se também que decretos de créditos adicionais abertos com base em fonte de recurso de excesso de arrecadação, com o detalhamento do valor do excesso de arrecadação comprovado em cada fonte, não foram preenchidos o campo referente ao valor apurado de excesso de arrecadação.

Os técnicos da Corte constataram que a Prefeitura precisa ajustar no quadro de Prestação de Contas os valores recebidos a título de royalties previsto na Lei Federal 12.858/13 (Pré-Sal) e sua respectiva aplicação nas áreas de Saúde e Educação no exercício de 2022.

Contas reprovadas

No início deste ano, o plenário do TCE emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de Neto relativas ao exercício de 2021. O acórdão, proferido unanimemente, apontou duas irregularidades na gestão do prefeito. O documento foi encaminhado para a Câmara de Vereadores, local onde será avaliado em definitivo. Ainda não há data para a votação.

O prefeito que tiver as contas relativas ao exercício anual do mandato reprovadas pela Câmara Municipal por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa será considerado inelegível mesmo sem a imputação de débito.

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