TCE notifica prefeito Neto por ausência de informações na Prestação de Contas no exercício de 2022

Pelo segundo ano consecutivo, as contas da administração do prefeito Neto (sem partido) caminham para receber parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) contrário à aprovação. A Prefeitura foi notificada para se manifestar e apresentar as informações solicitadas sobre a Prestação de Contas de Governo. O prazo é de 15 dias, improrrogáveis, conforme consta no ofício encaminhado na quarta-feira (dia 3).

Exame preliminar da documentação apresentada pela Prefeitura verificou a ausência de elementos necessários à análise, impossibilitando a verificação dos técnicos da Corte de Contas das normas legais e constitucionais que devem ser cumpridas pelo Município. A notificação considera “que a ausência de documentação poderá ocasionar a emissão de parecer prévio contrário nas contas do Chefe do Executivo”.

A avaliação do TCE observou que na relação das fontes de recursos utilizadas pelo município (Impostos e Transferências de Impostos, Próprios/Ordinários, Fundeb, FNDE, SUS, Royalties etc), não foram preenchidos os campos referentes ao valor do excesso de arrecadação, ao valor do Ativo Financeiro e ao valor do Passivo Financeiro.

Verificou-se também que decretos de créditos adicionais abertos com base em fonte de recurso de excesso de arrecadação, com o detalhamento do valor do excesso de arrecadação comprovado em cada fonte, não foram preenchidos o campo referente ao valor apurado de excesso de arrecadação.

Os técnicos da Corte constataram que a Prefeitura precisa ajustar no quadro de Prestação de Contas os valores recebidos a título de royalties previsto na Lei Federal 12.858/13 (Pré-Sal) e sua respectiva aplicação nas áreas de Saúde e Educação no exercício de 2022.

Contas reprovadas

No início deste ano, o plenário do TCE emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de Neto relativas ao exercício de 2021. O acórdão, proferido unanimemente, apontou duas irregularidades na gestão do prefeito. O documento foi encaminhado para a Câmara de Vereadores, local onde será avaliado em definitivo. Ainda não há data para a votação.

O prefeito que tiver as contas relativas ao exercício anual do mandato reprovadas pela Câmara Municipal por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa será considerado inelegível mesmo sem a imputação de débito.

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