A Justiça concedeu, nesta sexta (dia 21), uma liminar proibindo atos de vandalismo e o fechamento das portarias da CSN durante ato marcado para o domingo (dia 23).

Em nota, a CSN informou que “acredita e corrobora o entendimento de que o direito à livre manifestação constitui um dos pilares fundamentais do estado democrático de direito, uma verdadeira conquista que a sociedade teve ao longo do tempo e que é tão bem protegida e tutelada pela Constituição Federal de 1988”.

Segundo a empresa, foi apurado que um grupo pequeno e isolado de manifestantes estaria planejando a adoção de medidas que fogem totalmente do direito à livre manifestação, descambando para a prática de atos verdadeiramente ilegais. “Estes grupos isolados chegaram a planejar, dentre outras ações, o bloqueio das portarias de acesso à UPV, bem como o despejo de resíduos na entrada do escritório central da CSN.

Desnecessário destacar que tais ações pretendidas não representam o pensamento da comunidade e de todos aqueles que querem se manifestar pacificamente. Trata-se de minoria radical que incita os demais à prática de atos ilegais e de verdadeiro vandalismo”.

Com isso, a CSN recorreu à Justiça para garantir que as atividades não seriam impactadas. “Assim, diante do fundado receio de ter suas atividades impactadas, o que poderia trazer sérios riscos aos trabalhadores e demais colaboradores da CSN, assim como para a própria população de Volta Redonda e, ainda, diante do receio de sofrer atos de vandalismo, a CSN se viu forçada a tomar as medidas legais cabíveis. Neste sentido, a Companhia propôs a ação de interdito proibitório, processo sob o n.º 0810662-78.2023.8.19.0066, que tramita na 06ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda”.

Veja os demais trechos da nota:

“Após receber a referida ação, a Justiça entendeu que “as provas trazidas com a inicial demonstram que a intenção de parte dos manifestantes vai muito além do que a Constituição República permite aos seus cidadãos”. Na sequência, constatou que: “Há demonstrações evidentes do planejamento de atos de cerceamento de direitos de terceiros, obstaculização do direito de locomoção, interrupção de atividades econômicas e depredação de patrimônio privado”. Em razão dos fatos constatados, concluiu que “tais atos não estão abarcados pelos preceitos constitucionais que permitem a liberdade de reunião pacífica e livre manifestação de pensamento”, não se podendo admitir “que parcela mínima dos manifestantes ou que agentes oportunistas possam transformar tal mobilização em um cenário de guerra, depredações, vandalismos e prejuízos aos patrimônios público e privado” (trechos extraídos da decisão judicial).

Em função disto, a Justiça proferiu decisão que impede todo e qualquer manifestante que venha a participar do “Ato Contra a Poluição” de praticar atos de vandalismo, obstrução de vias públicas, vias de acesso à CSN, suas propriedades de apoio, terceirizadas, subsidiárias, bem como de promover a depredação de patrimônio público e privado, arbitrando multa única e pessoal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser paga por pessoa que vier a descumprir dita ordem judicial, sendo que dito valor será prontamente bloqueado da conta corrente do infrator, tão logo haja a respectiva identificação deste.

Derradeiramente, a CSN reitera seu irrestrito compromisso com o estado democrático de direito, em especial no que diz respeito ao direito à livre manifestação”.

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